Medidas cautelares

TRF-2 nega pedido de prisão para ex-chefe da Casa Civil de Sérgio Cabral

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14 de dezembro de 2017, 10h27

Por entender que outras medidas cautelares já bastam para preservar as investigações, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou, nesta quarta-feira (13/12), pedido de prisão preventiva para Régis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governo Sérgio Cabral (PMDB).

O Ministério Público Federal havia pedido a prisão preventiva de Fichtner, libertado duas semanas após ser preso sob a suspeita de receber propinas referentes a obras públicas. Os procuradores sustentaram que uma confirmação da soltura do ex-chefe da Casa Civil comprometeria o resultado das investigações. Segundo o MPF, Fichtner atuou para impedir o avanço das investigações e tentou apagar provas.

Mas a 1ª Turma negou o pedido e impôs medidas cautelares alternativas ao ex-integrante do governo Cabral. De acordo com a decisão unânime dos magistrados, Fichtner fica afastado da função de procurador estadual, permanece com o passaporte recolhido, deve se apresentar em juízo a cada 60 dias, não poderá ir ao Palácio do Governo ou outro da cúpula do Executivo estadual e está proibido de ter contato com os acusados no processo no qual está sendo julgado.

Honorários contestados
O MPF alega que os R$ 16 milhões que Fichtner recebeu ao deixar o governo de Cabral e voltar para a banca que é sócio — Andrade & Fichtner Advogados — sejam uma contrapartida pelos benefícios que ele trouxe para a firma enquanto era secretário.

Contudo, o Andrade & Fichtner criticou o fato de “atos regulares de advocacia” estarem sendo questionados pelo MPF. “A criminalização da advocacia é tudo o que o combate à corrupção não precisa.”

Em nota, o escritório disse que os R$ 16 milhões que Régis Fichtner recebeu em 2014 têm origem em um litígio que começou em 2002 e teve decisão favorável em 2004 — portanto, antes de ele ingressar no governo, o que ocorreu em 2007.

Outros julgamentos
Em outros casos julgados esta tarde pela 1ª Turma do TRF-2, foram concedidos parcialmente Habeas Corpus para o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) Henrique Alberto Santos Ribeiro e para os empresários Maciste Granha de Mello Filho e George Sadala. O relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, que votou por não conceder os pedidos, foi vencido pela maioria.

Os três réus deverão cumprir medidas restritivas. Eles ficam impedidos de se ausentar do país, com entrega dos passaportes à Justiça Federal, e devem comparecer em juízo a cada 60 dias.

Na mesma sessão, também por maioria, o colegiado do TRF-2 decidiu manter a prisão preventiva do servidor do DER Lineu Castilho Martins. Neste caso, o desembargador federal Paulo Espirito Santo acompanhou o voto do relator Abel Gomes. Com informações da Agência Brasil.

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