Gaveta judiciária

Lewandowski manda TJ-SP julgar recurso parado desde 2013, com réu preso

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25 de agosto de 2017, 8h35

A excessiva demora para julgar um recurso configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal contra réu preso. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgue imediatamente apelação de um dos acusados de matar a advogada Mércia Nakashima.

Em março, ele já havia recomendado que a 12ª Câmara de Direito Criminal acelerasse o caso. No dia 8 de agosto, a 2ª Turma do STF mandou o colegiado colocar o tema em pauta assim que fosse comunicado sobre a decisão, em até duas sessões posteriores, sendo ordinária ou extraordinária.

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Preso, vigia condenado por morte de Mércia Nakashima aguarda julgamento de recurso desde 2013.
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A defesa alegou que os desembargadores descumpriram a ordem, o que levou a nova determinação nesta quarta-feira (23/8), assinada de forma monocrática pelo relator, também com prazo definido para até duas sessões.

O corpo de Mércia foi encontrado em 2010 em uma represa de Nazaré Paulista (SP). O réu, acusado de ter participado do crime junto com o ex-namorado da vítima, foi preso no mesmo ano. Ele foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão em 2013 e apresentou recurso no mesmo ano, mas quatro anos depois ainda não teve o caso julgado.

Lewandowski negou Habeas Corpus, por ver fundamento para a prisão, mas disse que o atraso é injustificável. “Extrai-se dos autos que o recurso de apelação encontra-se pendente de julgamento desde 2013, ou seja, há mais de 4 anos. Observo, no ponto, que a demora no julgamento do apelo não pode ser imputada à defesa, resultando, sim, das sucessivas distribuições e redistribuições no âmbito do TJ-SP”, analisou o ministro.

A relatoria pulou duas vezes de gabinete: distribuído à desembargadora Angélica de Almeida, o processo foi transferido para o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mazina Martins e retornou, dois meses depois, para a relatora original.

Lewandowski afirmou ainda que, além das duas decisões anteriores no STF, o Superior Tribunal de Justiça também havia recomendado mais pressa no caso.

“Nesse diapasão, a excessiva — e agora totalmente injustificada — demora para o julgamento do feito naquela corte estadual, decorrente de sucessivas substituições de relatorias, no total de três, configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal”, escreveu.

No dia 17 de agosto, o TJ-SP puniu com advertência uma juíza que deixou processos conclusos para sentença parados por dois anos.

Clique aqui para ler a decisão do ministro.
HC 139.166

*Texto alterado às 15h33 do dia 29 de agosto de 2017 para correção de informação.

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