Autonomia financeira

Rede pede que universidades públicas do Rio recebam duodécimos

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24 de agosto de 2017, 9h20

A Constituição, em seu artigo 207, estabelece que as universidades públicas têm autonomia financeira, mas não detalha como ela deve ser exercida. Por analogia com o artigo 168 da Carta Magna, que trata da gestão de recursos de outros órgãos que têm orçamento independente, como o Judiciário e o Ministério Público, essas instituições de ensino têm direito a receber duodécimos do Estado, que não podem deixar de ser repassados conforme prioridades políticas.

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Para Daniel Sarmento e a Rede, universidades públicas devem ter autonomia financeira igual à do Judiciário
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Com base nesse argumento, a Rede Sustentabilidade moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental pedindo que o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito ao recebimento de duodécimos das universidades estaduais do Rio de Janeiro — Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).

A ação foi articulada pelo deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ), que faz doutorado em Direito Público na Uerj, e movida por Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da universidade. Devido à crise financeira do estado do Rio, os professores e servidores da Uerj estão com os salários atrasados, e o período letivo de 2017 está suspenso por tempo indeterminado.

Na petição, Sarmento argumenta que o sistema fluminense de gestão financeira das universidades públicas contraria a autonomia financeira delas prevista na Constituição. A seu ver, esse modelo “vem sendo empregado pelo governo do estado para ‘matar por inanição’ as universidades públicas estaduais”.

Se os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública recebem duodécimos, por analogia, as faculdades públicas também devem receber, afirma o advogado. Até porque a educação é um direito fundamental, que não pode ficar sujeita a escolhas orçamentárias de cunho político, diz.

E o próprio STF não vê problemas na atribuição dessas garantias às universidades estatais, alega o professor da Uerj, citando o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade 4.102. Na ocasião, a corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 309, parágrafo 1º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. O dispositivo garantia à Uerj o recebimento de duodécimos mensais de, pelo menos, 6% da receita tributária líquida. Os ministros entenderam que a fixação desse percentual engessava a elaboração do orçamento, mas não se opuseram aos repasses obrigatórios à instituição.

Essa autonomia financeira não quer dizer que as universidades públicas não tenham de fazer sua parte em períodos de crise, ressalta Daniel Sarmento. De acordo com ele, cairia excepcionalmente o contingenciamento de recursos quando se verificasse que a frustração de receitas efetivamente arrecadadas pelo Estado poderia comprometer o cumprimento das metas fiscais, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

No entanto, quem faria tal contingenciamento seria a própria faculdade, sempre preservando as verbas para o pagamento de despesas obrigatórias, como os salários de professores e servidores, e as bolsas de permanência para estudantes carentes. Além disso, a instituição quitaria serviços essenciais ao seu funcionamento, como limpeza e segurança.

Dessa maneira, Sarmento pede que a relatora do caso, ministra Rosa Weber, conceda liminar para assegurar o repasse mensal de duodécimos à Uerj, à Uenf e à Uezo. No mérito, o advogado da Rede requer a declaração de inconstitucionalidade do sistema do Rio, que concentra a gestão financeira e orçamentárias de suas universidades estaduais no Executivo.

Sem prioridade
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil moveu duas ações civis públicas para pedir que o governo de Luiz Fernando Pezão (PMDB) pague os salários atrasados de professores e servidores da Uerj, da Uezo e da Uenf.

No fim de junho, o juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio, ordenou que governo estadual pagasse os servidores da Uerj em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Como os funcionários da educação estão recebendo em dia, não há por que não ser assim com os da universidade, apontou o procurador da seccional, Fábio Nogueira.

Porém, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Reis Friede aceitou pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e concedeu efeito suspensivo ao recurso do órgão contra a decisão da 10ª Vara Federal do Rio. 

Conforme o magistrado, se os funcionários do estado do Rio de Janeiro estão sendo pagos em conjunto, como ordena o Decreto estadual 45.593/2016, fixar uma data diferenciada unicamente para os servidores da Uerj implicaria ofensa à isonomia. Mas os repasses distintos a empregados da Secretaria de Educação não são desiguais, pois a pasta tem fundo específico para tais despesas.

Ida para o centro
Um grupo de professores da Uerj, que inclui Daniel Sarmento e os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, vem articulando a transferência da Faculdade de Direito do campus Maracanã, na zona norte, para o antigo prédio do Tribunal de Alçada e do Júri, que fica na rua Dom Manuel, no centro do Rio. Para isso, eles estão negociando com o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Milton Fernandes de Souza, a cessão do prédio em troca de magistrados e servidores terem acesso gratuito a cursos de pós-graduação.

Mas a proposta vem gerando polêmica. O criminalista e professor da entidade Nilo Batista afirma que uma mudança neste momento de crise passaria uma imagem de indiferença aos professores, servidores e alunos dos demais cursos. 

A medida foi criticada por um grupo de professores. Segundo eles, o isolamento da entidade faria com que professores e alunos desperdiçassem a chance de conviver com outras realidades acadêmicas e sociais. Além disso, eles avaliaram não ser legítimo que um pequeno grupo esteja negociando uma mudança tão grande sem ouvir a comunidade acadêmica.

Mas o grupo de Barroso e Fux garantiu que nenhuma transferência será feita sem ser debatida com professores e alunos. No entanto, eles avaliaram que a maior proximidade com órgãos públicos e escritórios de advocacia e a melhor infraestrutura do antigo prédio do júri beneficiaria a todos.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
ADPF 474

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