Risco à vida

Com coletes vencidos, policiais federais no Rio podem se recusar a sair em missão

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24 de agosto de 2017, 17h25

Em regra, o Judiciário não deve assumir atividades administrativas próprias do Executivo. Contudo, se houver ameaça a direitos fundamentais, a Justiça deve agir para preservá-los.

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Administração pública não pode colocar a vida de servidores em risco, afirma juiz.

Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de Brasília concedeu liminar para obrigar a União a substituir, em 20 dias, os coletes à prova de bala da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Enquanto isso não ocorre, os agentes não poderão ser penalizados por se recusarem a sair em missão.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro. Como o prazo de validade dos coletes dos policiais federais no Rio venceu, a entidade pediu liminar para que fossem substituídos ou que seus agentes não respondessem a processo administrativo disciplinar por negarem agir nessas condições.

Ao julgar o caso, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana disse estarem presentes os requisitos para a concessão de liminar. A probabilidade do direito ficou demonstrada pelos documentos que mostram que os equipamentos estão vencidos. Já o perigo da demora, segundo Viana, “funda-se na máxima de experiência que missões policiais, em tempos sombrios como os de hoje, acontecem diariamente, expondo os policiais a um risco, mas não a um risco inerente à atividade policial, mas um ‘risco criado’, pois os coletes balísticos não estão aptos para o fim destinado”.

De acordo com ele, o Judiciário deve atuar com “autocontenção”, não se intrometendo nas atividades do Executivo, “de maneira a não subverter o esquema organizatório expresso na Constituição”. Entretanto, como as vidas dos policiais estão em risco, o juiz federal determinou que a União substitua os coletes em até 20 dias. Durante esse período, os agentes estão imunes a punições.

Precedente de Brasília
Em janeiro, a Justiça Federal impediu policiais federais de Brasília de saírem às ruas para operações com coletes à prova de bala vencidos.

Na ação, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, entidade afiliada à Federação Nacional dos Policiais Federais, alegou que houve “omissão” das autoridades e que isso colocou a vida dos agentes em risco.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1010177-30.2017.4.01.3400

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