Caso a convicção religiosa imponha o uso de véu a todo momento, não cabe ao Poder Judiciário adentrar nos ritos daquela crença para investigar se a retirada do adereço deve ser tolerada pela pessoa para fotografia em documentos oficiais.
Com esse argumento, a juíza substituta do 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, Jeanne Guedes, julgou procedente uma ação de obrigação de fazer e determinou ao Detran-DF a expedição da Carteira Nacional de Habilitação para uma muçulmana.
Nos autos do processo, a mulher explica que vinha sendo impedida de renovar sua CNH, sob o argumento de que a Resolução 196/2006 do Conselho Nacional de Trânsito proibia a apresentação no documento de foto com lenço característico da religião.
A mulher, no entanto, alegava que referida vedação administrativa afronta o direito fundamental à crença religiosa. Na decisão, a juíza acolheu os argumentos da defesa e defendeu que não há prejuízo à segurança do Estado, uma vez que a foto a ser estampada na CNH “apresentará toda a parte frontal de sua face”.
Além disso, Jeanne sustentou que não é papel do Judiciário adentrar nos ritos e crenças da religião. “Essa questão deve ficar restrita a sua liberdade religiosa e ao seu conceito de dignidade pessoal, desde que, claro, não afronte a ordem pública”, frisou.
A magistrada reconheceu, porém, que o caso põe em conflito dois interesses legítimos e constitucionalmente protegidos: “Se, por um lado, o Estado se preocupa com a segurança da coletividade e exige uma perfeita identificação dos particulares em seus documentos; por outro lado, a autora, ao buscar a expedição da CNH na forma perseguida, procura a garantir o exercício de sua liberdade religiosa e de sua própria dignidade”.
Mas, como a procedência da ação não prejudica seriamente a identificação, deve prevalecer a liberdade religiosa em detrimento à segurança, que também teve seus interesses preservados, concluiu a juíza.
Ela também citou que a autora já tem carteira de identidade, carteira de trabalho e passaporte e em todos esses documentos consta sua foto de identificação com o véu, “o que denota ausência de dificuldade na identificação em foto tirada com a vestimenta característica de sua religião”.
Debate no Supremo
Esse assunto deve ser analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em breve. No início deste mês, o STF publicou acórdão no qual reconhece a repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de uso de adereço religioso na foto da carteira de motorista. O recurso foi admitido pelo STF no dia 30 de junho, em decisão unânime tomada no Plenário Virtual.
Nesse caso, a discussão está posta em recurso extraordinário da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que liberou freira de sair na foto da CNH com o “traje beato”.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Comentários de leitores
11 comentários
Não li e não gostei - rsrsrsrs
José M. R. Salgueiro (Professor)
Pelo visto os colegas comentaristas estão na linha do "não li e não gostei". Algum de vcs viu a foto? Alguém sabe dizer se o véu realmente impede a identificação visual da moça? Outra coisa, passar de véu a burca já é demais, né? E ainda, se pode na cédula de identidade, por que não poderia na CNH?
Juíza errou
Serpico Viscardi (Professor)
Mais um caso em que o interesse pessoal prevalece sobre o interesse público. O Brasil é campeão nisso.
Se não quer tirar o véu, ok, ninguém pode obrigar, mas não faça a CNH.
É uma questão de segurança. Todos os elementos são importantes para a correta identificação de uma pessoa. Os meios de identificação se complementam e não se excluem. Não é porque tem identificação datiloscópica que a foto deve ser dispensada.
Se ela pode tirar foto como o véu, porque eu não posso tirar com um boné?
Acho-me feio sem boné. Sinto-me muito mal, bastante constrangido!
As motivações para usar um adereço, sejam religiosas ou quaisquer outras, via de regra, devem ter o mesmo tratamento.
Não há hierarquia de motivações. Cada um tem seus motivos!
Mamãe Brasil
O Ninfador (Outros)
Queria ver isso nos EUA!!!
Comentários encerrados em 30/08/2017.
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