Repetitivo descartado

Contrariar entendimento de superiores é "resistência estéril e injustificável", diz STJ

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15 de agosto de 2017, 7h40

“É injustificável que, depois de firmadas teses em recurso representativo de controvérsia, bem como em enunciado de súmula, se persista na adoção de um entendimento incompatível com a interpretação dada por este superior tribunal.” A fala é do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, e foi o argumento usado pela 3ª Seção para derrubar decisão que contrariou, por conta própria, entendimento da corte sobre conceito de roubo.

O caso envolve um réu condenado em primeiro grau a 6 anos, 5 meses e 10 dias pelo roubo de celular. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o crime ocorreu na modalidade tentada porque o acusado foi perseguido e detido por uma testemunha. Segundo os desembargadores, o réu não obteve a posse mansa e pacífica do celular “sequer por instantes”, reduzindo pena para 4 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão.

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Para ministro Schietti Cruz, decisão do
TJ-RS ignorou “necessária divisão de competências entre órgãos judiciários”.
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De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, o entendimento adotado pelo tribunal gaúcho é contrário à jurisprudência consolidada do STJ, pois exigiu a posse “mansa e tranquila” do objeto para a configuração do crime de roubo circunstanciado.

Isso porque, em outubro de 2015, a 3ª Seção do STJ estabeleceu que o crime de roubo é consumado “com a inversão da posse do bem, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada” (REsp 1.499.050, julgado sob o rito dos recursos repetitivos).

Para o relator, a falta de aplicação de teses definidas em recurso repetitivo ou em súmulas do STJ é prejudicial ao sistema de Justiça. “Nenhum acréscimo às instituições e ao funcionamento do sistema de Justiça criminal resulta de iniciativas desse jaez, que apenas consagram resistência estéril a uma necessária divisão de competências entre órgãos judiciários”, disse Schietti.

Ele reconheceu que, em alguns casos, os fatos podem ser distintos aos analisados pelos repetitivos. Apesar disso, o ministro reforçou que o STJ tem o papel de interpretar, em última instância, o direito federal infraconstitucional. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto do relator.
RCL 33.862

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