Distância mínima

Suspensa norma que permitia posto de combustível próximo a escola e hospital

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9 de agosto de 2017, 16h16

Por falta de estudos prévios e ampla discussão pública, a Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente um dispositivo do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento de Campos do Jordão que reduziu para 50 metros a distância mínima entre postos de combustíveis e locais de grande concentração de pessoas, como escolas, hospitais, igrejas e creches.

Antonio Cruz/ABr
Para o Judiciário, norma que permitia posto de combustíveis próximo a escola e hospital foi implantada sem debate e estudo prévio.

A redução, de 400 para 50 metros, está prevista na Lei municipal 3.832, de 14 de fevereiro de 2017, que alterou a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Campos do Jordão e também da lei que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico da cidade.

Diante dessa norma, o advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados, ingressou com uma ação popular alegando que a alteração se deu sem discussão com a sociedade local e sem qualquer estudo prévio, afrontando a segurança e a saúde das pessoas, além de causar maior impacto ambiental.

Em decisão liminar, o juiz Antenor da Silva Cápua, da 1ª Vara de Campos do Jordão, proibiu o município de expedir alvará permitindo a instalação de postos a menos de 400 metros de locais de grande concentração de pessoas. Além disso, também obrigou o município a impedir as construções em casos de alvarás já expedidos.

Em sua decisão, o juiz explicou que o cerne da questão não é o limite mínimo estabelecido, mas a redução significativa sem um estudo de segurança coletiva e meio ambiente.

"Não é difícil perceber que com tamanha proximidade de postos de combustíveis de locais de grande concentração de pessoas, a vida, a segurança e a saúde destas ficarão expostos a maior risco, demandando em nome da supremacia do interesse público e dos princípios constitucionais fundamentais a intervenção do Poder Judiciário em caráter de urgência, sem prejuízo da cognição exauriente oportuna", afirmou.

Contra essa decisão, o município apresentou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo. Porém, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia negou o pedido.

"Não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação à municipalidade de Campos do Jordão caso os efeitos da decisão recorrida perdurem, porquanto não há óbice à construção de novos postos revendedores de combustíveis no município, mas tão somente a manutenção da distância mínima de 400 metros", concluiu.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Processo 1000644-73.2017.8.26.0116

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