Moro aceita denúncia sobre sítio em Atibaia, e Lula vira réu pela 6ª vez
1 de agosto de 2017, 17h50
O juiz federal Sergio Moro aceitou, nesta terça-feira (1º/8), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostamente ter sido presenteado com reformas e móveis em um sítio de Atibaia (SP) como pagamento de fraudes em contratos da Petrobras.
Ele afirmou que, “em cognição sumária”, ficou demonstrado que Lula “comportava-se como proprietário do sítio” e que pessoas e empresas envolvidas na operação “lava jato” custearam reformas no imóvel.
A decisão torna o ex-presidente réu pela sexta vez (veja quadro abaixo) — em julho, ele foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão porque, segundo Moro, ganhou um triplex em Guarujá (SP).
O advogado de Lula, Roberto Teixeira, também é um dos acusados na ação. Estão ainda na lista outras 11 pessoas, incluindo o executivo Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo Odebrecht; José Adelmário Pinheiro Filho, que comandava a OAS, e o pecuarista José Carlos Bumlai.
OUTRAS AÇÕES CONTRA LULA13ª Vara Federal de Curitiba: |
O juiz afirmou que, nessa fase processual, não cabe examinar as provas de forma aprofundada, e sim analisar se a denúncia tem justa causa, sustentando-se em “substrato probatório razoável”.
Como a acusação foi apresentada em maio, Moro quis justificar por que não assinou a decisão antes. “Demorei a apreciar a denúncia, pois
ocupado com processos com acusados presos e por também por reputar
relevante aguardar a posição do MPF” em relação à absolvição de outro réu em ação penal conexa.
Acusação
Segundo o MPF, o petista e a mulher, Marisa Letícia (morta em fevereiro), eram os reais proprietários da casa, e não só visitantes. A denúncia diz que, em busca e apreensão no imóvel, a Polícia Federal encontrou objetos em nome do casal, como rótulos de produtos manipulados.
Além disso, carros do ex-presidente passaram pelo menos 270 vezes na praça de pedágio que leva a Atibaia, entre 2011 e 2016, e e-mails interceptados do Instituto Lula relatam a instalação de câmeras de seguranças no imóvel, lista de materiais para obras e a presença de funcionários da entidade no local.
A denúncia afirma que o imóvel só pode ser fruto de crimes praticados contra sete contratos da Petrobras, a partir de negociações “em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre 14/05/2004 e 23/01/2012”.
Cliente e advogado
Sobre a denúncia contra Roberto Teixeira, o juiz viu indícios de que ele “participou, conscientemente, de fraudes para ocultar quem
custeava as reformas do sítio de Atibaia e quem era o real beneficiário”.
“Não ignora este juízo a necessidade de se proteger juridicamente a
relação entre cliente e advogado, mas não há imunidade desta relação, conforme jurisprudência consolidada nos tribunais pátrios, bem como assim se procede no Direito Comparado, quando o próprio advogado se envolve em ilícitos criminais, ainda que a título de assessoramento de seu cliente”, escreveu.
Voz da defesa
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, nega que o cliente seja dono do imóvel. Segundo ele, há prova documental de que o sítio está em nome de outras duas pessoas, e o ex-presidente visitou o local a convite dos proprietários.
Clique aqui para ler a decisão.
5021365-32.2017.4.04.7000
* Texto atualizado às 18h22 do dia 1º/8/2017.
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