Sem perigo

Barroso nega pedido para barrar projeto contra abuso de autoridade

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26 de abril de 2017, 13h41

O ministro Luís Roberto Barroso negou, nesta quarta-feira (26/4), pedido do deputado federal Delegado Francischini (Solidariedade-PR) para suspender a tramitação dos projetos de lei que alteram o tratamento legal do crime de abuso de autoridade (PLS 280/2016 e PLS 85/2017).

Segundo a inicial do mandado de segurança impetrada no Supremo Tribunal Federal, o texto é um atentado contra a democracia, afronta a separação dos poderes e é inconstitucional porque criminaliza a interpretação das sentenças judiciais, as denúncias e os indiciamentos criminais. A matéria, que teve pedido de vista coletivo concedido na semana passada, está sendo votada nesta quarta-feira (26/4) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Para Barroso, não havia no caso vícios flagrantes que autorizariam a intervenção excepcional do STF no processo legislativo. No pedido, Francischini argumenta que o PLS 280/2016 havia sido debatido no Senado e recebido emendas, mas o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), teria colocado para votação o PLS 85/2017, com alterações, “impedindo que haja ampla discussão sobre as modificações impactantes inseridas”. O projeto é duramente criticado pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal e membros da Justiça Federal.

Além disso, o parlamentar delegado diz que os projetos violam os princípios constitucionais que orientam a administração pública porque criam obstáculos para a atuação livre dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

“O STF somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas. E, mais especificamente, quando há risco de vulneração de cláusula pétrea”, escreveu Barroso em sua decisão.

Clique aqui para ler a decisão.

MS 34767

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