Acesso dificultado

OAB vai ao STF contra taxas judiciárias fixadas em lei por Roraima

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24 de abril de 2017, 18h10

Alegando que as taxas judiciárias do estado ferem a Constituição por serem excessivas e dificultarem o acesso à Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei de Roraima.

A norma questionada pela OAB define os valores das custas dos serviços forenses com base no percentual do valor da causa envolvida. O caso está sob relatoria do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello.

A OAB tem ido à Justiça contra aumentos de taxas judiciárias em diversos estados. Este ano já fez isso em São Paulo e no Piauí

Incidência em três fases 
A Lei estadual 1.157/2016, que dispõe sobre as custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais, define o valor da causa como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados. A norma prevê a incidência em três fases distintas do processo: até 2% do valor da causa no momento da distribuição, 4% no preparo da apelação, do agravo, do recurso adesivo, dos embargos infringentes e nos processos de competência do Tribunal, e 2% na execução/cumprimento da sentença.

Dispõe ainda que, para a cobrança das custas judiciais, a soma dos percentuais não poderá ultrapassar o percentual de 6%, obedecidos os limites mínimo (0,18 salários-mínimos) e máximo (100 salários-mínimos).

Objetivo é arrecadar
A OAB afirma que não está questionando a alteração da estrutura das taxas judiciárias do Estado de Roraima, mas que pretende demonstrar na ação que a legislação local viola diversos preceitos da Constituição Federal, uma vez que os limites e percentuais fixados mostram-se manifestamente excessivos e desproporcionais, comprometendo o direito de acesso à justiça, "necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito".

Segundo a entidade, a fixação de valores extremamente elevados tem "por finalidade precípua aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação do serviço".

Os dispositivos questionados, de acordo com a OAB, ofendem diretamente princípios fundamentais constantes do artigo 5º da Constituição Federal: isonomia e capacidade contributiva (caput), direito fundamental ao acesso à justiça (inciso XXXV) e direito à ampla defesa (inciso LV), e desrespeitam o artigo 145, II (malversação da utilização da taxa para fins meramente fiscais). Além disso, aponta inconstitucionalidade formal na norma, sustentando a incompetência do Legislativo estadual para instituir custas sobre serviços prestados por órgãos da União, no caso dos recursos especial, ordinário e extraordinário.

A ação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados da Lei 1.157/2016 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5689

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