Finalidade fiscal

OAB ajuíza ação no Supremo contra taxas do Tribunal de Justiça do Piauí

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19 de fevereiro de 2017, 16h41

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 6.920/2016, que dispõe sobre custas judiciais, emolumentos e despesas processuais cobrados pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

A medida foi aprovada pelo Conselho Seccional e questiona o que diz ser um aumento desproporcional dos valores, violando princípios constitucionais como o direito fundamental de acesso à justiça, da ampla defesa e ao princípio da isonomia.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua em 2016, o Piauí apresenta a quinta menor renda média do trabalhador no país e a segunda menor do país, considerando os Estados cuja Justiça são classificados como de pequeno porte. Atualmente, o TJ-PI arrecada mais de R$ 40 milhões por ano com as taxas.

“As elevadas custas no Piauí são uma evidente limitação, abusiva e desproporcional, do amplo acesso à Justiça e ao devido processo legal, dada a onerosidade excessiva em um estado pobre como o nosso”, afirma o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, ao defender o flagrante prejuízo à prestação jurisdicional.

Ainda segundo a ação da OAB-PI, as taxas são utilizada para fins meramente fiscais e as custas estão sendo utilizadas com efeito de confisco, o que também é proibido pela Constituição.

Outro problema detectado é a ausência de limite razoável e proporcional das taxas, inviabilizando a equivalência entre o valor da taxa e o custo real dos serviços e do proveito do contribuinte. Segundo a OAB-PI, não houve a ampliação da prestação jurisdicional, permanecendo o judiciário a funcionar em apenas um turno.

A discussão sobre o assunto foi apresentada pelo presidente da Comissão de Relação com o Judiciário, Einstein Sepúlveda, que defendeu não haver bases constitucionais para a cobrança das taxas. “Nossas taxas não têm base constitucional nenhuma, essa é a verdade. Então essa ação é para questionar a constitucionalidade de tais cobranças que são as custas judiciais”. Após a apresentação do estudo feita presidente da Comissão de Relação com o Judiciário, os conselheiros votaram a favor do ajuizamento da ADI.

Controle administrativo
Em novembro, OAB-PI foi até o Conselho Nacional de Justiça contra as taxas cobradas pelo tribunal local. No órgão, a seccional questiona parecer que vem sendo utilizado para legitimar a cobrança de custas iniciais e de taxa judiciária em primeiro e segundo graus de jurisdição no âmbito do tribunal. O procedimento já foi aberto e tem o conselheiro Fernando César Baptista de Mattos como relator. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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