Pessoas citadas em delação premiada têm espaço assegurado para exercer o amplo direito de defesa na esfera criminal e administrativa, mas não é adequado que procurem indenização por danos morais em ação cível. Assim entendeu o juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), ao rejeitar ação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o ex-senador Delcídio do Amaral.
Lula queria ser indenizado em R$ 1,5 milhão por ter sido acusado de obstruir a Justiça. Segundo Delcídio, o ex-presidente queria impedir colaboração de Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras e um dos principais personagens da operação “lava jato”. O juiz não só rejeitou o pedido como condenou o autor a pagar custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa, equivalente a R$ 225 mil.

Reprodução
O valor deve ser repassado ao escritório do advogado Augusto Figueiredo Basto, defensor de Delcídio e também de outros delatores, como o doleiro Alberto Youssef. A sentença, proferida nesta quinta-feira (20/4), foi revelada pelo blog do jornalista Claudio Tognolli. Ainda cabe recurso.
Segundo o juiz, não cabe ao Judiciário interferir “para desestimular a publicidade de atos de interesse público, mormente quando o ordenamento jurídico vigente disponibiliza ao imputado amplo direito de defesa na esfera criminal e administrativa, com várias instâncias recursais, onde a idoneidade de suas ações políticas, a legitimidade do patrimônio amealhado durante sua vida pública e os sinais externos de sua riqueza e de seus parentes próximos sempre poderão ser objeto de justificativa”.

Ana Volpe/Agência Senado
Garcia afirmou ainda que, como a delação de Delcídio já foi homologada no Supremo Tribunal Federal, demonstra que a conduta do ex-senador não é ilícita e “inviabiliza o acolhimento da responsabilização civil do réu pelos danos morais descritos na petição inicial”.
Réu na Justiça
Lula é réu na Justiça Federal no Distrito Federal por suposta tentativa de comprar o silêncio de Cerveró, com base nas afirmações de Delcídio. Os advogados do petista negam.
O ex-senador foi preso em novembro de 2015, com base em gravação apresentada à Procuradoria-Geral da República por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras. Segundo a procuradoria, o então parlamentar ofereceu R$ 50 mil por mês para a família de Cerveró e mais um plano de fuga para que o ex-diretor deixasse o país.
Clique aqui para ler a decisão.
1028371-55.2016.8.26.0564
Comentários de leitores
4 comentários
Molusco, passa um dólar!
O Ninfador (Outros)
Bom, eu não sei donde o Lularápio tira tanta grana pra pagar advogados e as partes adversárias que sempre ganham, acredito que ele "nem sabe"(? Hummmmmm)...
Quem será que vai pagar para o Brahma?
Gabriel da Silva Merlin (Advogado Autônomo)
Será que ele vai falar com algum de seus "amigos" para pagar o valor? Ou será que vai dizer que não sabe de nada sobre essa ação e a condenação não passa de perseguição do Judiciário, da CIA, dos Iluminatis e da Direita?
cade a prova?
LAV (Outros)
Então alguém diz que furtei uma coisa em delação premiada. Ingresso com ação em face dele, pedindo indenização por danos morais, já que entendo que não furtei. A resposta jurisdicional é que como a delação foi homologada deve ser presumida a veracidade do fato. Piada. Cadê a prova de que furtei a coisa.
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