"Expressão inadequada"

Teori volta atrás em críticas que fez à defesa de Lula na "lava jato"

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14 de setembro de 2016, 21h08

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as críticas feitas por ele à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam retiradas da decisão que manteve as investigações da operação "lava jato' na Justiça Federal do Paraná. Em liminar do dia 8 de setembro, Teori disse que os pedidos dos advogados para retirar os inquéritos da 13ª Vara Federal de Curitiba eram “tentativas da defesa de embaraçar as apurações”. Em despacho desta quarta-feira (14/9), o ministro disse que “é de se reconhecer ter sido inadequada a expressão utilizada”.

Nelson Jr./SCO/STF
Haveria contradição em dizer que o STF não poderia apurar os fatos e fazer juízo de valor sobre a questão, disse Teori.
Nelson Jr./SCO/STF

“O sentido da afirmação deve ficar compreendido como destinado unicamente a pontuar os já reiterados pronunciamentos da corte contrários à tese da defesa”, escreveu Teori. “Aliás, haveria uma contradição interna à própria decisão afirmar, simultaneamente, (a) que não é da competência do STF apurar e promover os atos investigatórios nela referidos e (b), ao mesmo tempo, fazer juízo de valor sobre a existência de embaraços a essa apuração, atribuída a outra instância judiciária.”

Lula é defendido pelos advogados José Roberto Battochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins. Em reclamação, a defesa alegava que o juiz Sergio Fernando Moro, titular 13ª Vara Federal de Curitiba, competência de Moro para conduzir três inquéritos contra ele no âmbito da operação “lava jato”, pois os mesmos fatos apurados já são investigados pelo STF em outro inquérito que envolve pessoas com foro privilegiado.

Teori Zavascki, no entanto, lembrou que a defesa de Lula protocolou outra reclamação em que questiona a competência de Moro de fazer interceptação telefônica de conversas do ex-presidente com ministros e parlamentares. Para Teori, os sucessivos recursos ilustram “uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”.

“Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra”, escreveu o magistrado ao negar o recurso.

Os três inquéritos contra Lula que tramitam na Justiça Federal do Paraná investigam se ele recebeu vantagens indevidas provenientes de empreiteiras, por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP), da aquisição de um apartamento no Guarujá (SP) e do pagamento de palestras.

Clique aqui para ler a decisão.

Recl 25.048

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