Dano ao Erário

Após só achar R$ 50 em conta de prefeito, Justiça bloqueia seus bens

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12 de outubro de 2016, 14h25

Em plena disputa pela prefeitura de Petrópolis (RJ), no segundo turno, o prefeito da cidade Rubens Bomtempo está com todos os seus bens indisponíveis. Isso porque a Justiça havia determinado o bloqueio das contas bancárias do político, mas só encontrou R$ 50. Bomtempo foi condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 500 mil, mas como o valor achado nos bancos foi irrisório, todos os seus bens ficarão bloqueados.

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Condenado a ressarcir Erário em R$ 500 mil, Bomtempo terá bens bloqueados.
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Em ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Bomtempo é acusado de utilizar de forma irregular verbas do Fundef (fundo federal para desenvolvimento do ensino fundamental). O dinheiro recebido foi destinado às fundações Viva Rio e SOS Vida, mas, de acordo com entendimento do TJ-RJ, as entidades não preenchem os requisitos formais para o uso da verba.

Então, no dia 7 de outubro, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, promoveu o bloqueio das contas do prefeito, para que o montante devido fosse resguardado. No entanto, em nova decisão, o juiz afirma que a medida "revelou-se ineficaz, porquanto alcançou a irrisória quantia de R$50,00 [=anote-se que tal afirmativa tem por paradigma o valor do credito exequendo]". Com isso, ele determinou o bloqueio dos bens.

"Determino que os cartórios de registro de imóveis e de pessoas jurídicas, com circunscrição nesta cidade, efetuem a anotação de indisponibilidade quaisquer bens do executado e que o conteúdo desta decisão seja comunicado à Corregedoria Geral de Justiça, para que seja efetuada a comunicação aos demais cartórios extrajudiciais e de registro civil de pessoas naturais, existentes no Estado do Rio de Janeiro. No mais, determino que a Jucerja, Anac, a Capitania dos Portos e a Comissão de Valores Mobiliários, efetuem a indisponibilidade de eventuais bens, créditos, direitos e ações titularizados pelo executado", determinou o juiz Jorge Alves.

Processo: 0006472-81.2003.8.19.0042 (2003.042.006855-1)

*Texto alterado às 21h32 do dia 13 de outubro de 2016 para correção

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