Criminalização prejudicial

Interromper gestação até 3º mês não é crime, decide 1ª Turma do STF em HC

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29 de novembro de 2016, 21h25

A proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso. Por exemplo, a interrupção da gravidez é algo feito por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para Barroso, a criminalização do aborto traz mais prejuízos do que benefícios.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Essa é a síntese do voto-vista proferido pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (29/11), no julgamento do Habeas Corpus 124.306. Com o voto de Barroso, a 1ª Turma da corte, por maioria, entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. No caso, duas pessoas foram presas acusadas de atuar em uma clínica de aborto. A decisão não é vinculante.

Sobre as prisões — que foram anuladas de ofício porque o HC foi visto como substitutivo do recurso ordinário constitucional —, Barroso destacou não haver razão para mantê-los detidos, pois todos têm endereço fixo, são réus primários e não apresentam riscos à ordem pública ou à instrução criminal. O ministro também ressaltou que os acusados têm comparecido aos atos de instrução e cumprirão pena em regime aberto se forem condenados.

Os réus foram presos preventivamente em 2013, mas soltos pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ). Um ano depois, foram detidos novamente após recurso do Ministério Público estadual à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ. A reforma na decisão motivou questionamento ao Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do pedido de liberdade dos acusados.

Criminalização desproporcional
Já sobre o aborto, Barroso disse que a criminalização de atos como o julgado ferem diversos direitos fundamentais, entre eles, os sexuais e reprodutivos da mulher. “Que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada.”

O ministro também ressaltou a autonomia da mulher, o direito de escolha de cada um e a paridade entre os sexos. Mencionou ainda a questão da integridade física e psíquica da gestante. “Que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez.”

Especificamente sobre a condição social da mulher que decide abortar, Barroso criticou o impacto da criminalização do ato sobre as classes mais pobres. “É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.”

A criminalização, continuou Barroso, viola o princípio da proporcionalidade por não proteger devidamente a vida do feto ou impactar o número de abortos praticados no país. “Apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro”, disse. “A medida é desproporcional em sentido estrito, por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios.”

Para impedir gestações indesejadas, em vez da criminalização, Barroso destacou que existem inúmeros outros meios, como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho, mas não têm como sustentá-lo. “Praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.”

Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso.

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