Gilmar Mendes invadiu competência de Teori, diz defesa de Lula
20 de março de 2016, 14h07
Para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, invadiu a competência do ministro Teori Zavascki, relator da lava jato, na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.
Segundo os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, o ministro julgou além do que era pedido nos mandados de segurança impetrados pelo PSDB e o PPS ao determinar também na ocasião a competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para analisar o caso do ex-presidente.
“Os pedidos de liminar formulados nos mandados de segurança sequer pleitearam, até porque não haveria legitimidade, qualquer definição sobre o órgão competente para levar adiante as investigações”, diz a defesa de Lula.
No sábado (19/3), os advogados pediram ao ministro Teori Zavaski que ele “reafirme sua competência para analisar os procedimentos que foram remetidos ao STF no último dia 16/03/2016, após o juiz Sérgio Moro declinar de fazê-lo”. O juiz enviou ao STF o material da investigação que envolve Lula, obtidos durante uma das fases da "lava jato", porque ele havia se tornado ministro e teria foro especial por prerrogativa de função.
Os advogados pedem ainda que Teori retome os sigilos dos grampos feitos no telefone de Lula com autorização judicial. Moro levantou os sigilos das gravações telefônicas, tornando públicas diversas conversas do ex-presidente, inclusive diálogos com a presidenta Dilma Rousseff e com seus advogados, o que foi motivo de repúdio por parte da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Na última sexta-feira, já havia sido pedido ao ministro Teori Zavascki providências com o objetivo de preservar o sigilo das gravações decorrentes de interceptações telefônicas, como estabelece a lei. Registrou-se haver gravações realizadas sem autorização judicial e outras que envolveram, de forma reprovável, os próprios advogados de Lula”, dizem os advogados, em nota divulgada neste domingo.
Pet. 5.991/PR
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