Risco ao Judiciário

Juiz suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil

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17 de março de 2016, 12h39

Considerando o "risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal", o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar sustando o decreto que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff ou qualquer outro ato que lhe outorgue prerrogativa de foro.

A decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto foi tomada em uma ação popular impetrada pelo advogado Enio Meregalli Júnior. Em tese, por se tratar de ação popular, compete ao juiz de primeira instância analisar o caso. A ação só iria para o Supremo Tribunal Federal se fosse um Mandado de Segurança.

Na liminar, proferida menos de duas horas após ser distribuída, o juiz afirmou que a posse de Lula no cargo pode causar intervenção "indevida e odiosa" na atividade policial do Ministério Público e no exercício do Poder Judiciário.

Segundo o juiz, o ato é, em tese, intervenção do Poder Executivo no Poder Judiciário e tem como objetivo obstruir o livre exercício do Judiciário. "Implica na intervenção direta, por ato da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em Órgãos do Poder Judiciário, com deslocamento de competências. E este seria o único ou principal móvel da atuação da Mandatária — modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário."

Para o juiz, o ato da presidente pode indicar, em tese, cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade. O juiz diz ainda que a suspensão do ato não atrapalha o funcionamento do governo, pois o governo executivo não depende da atuação ininterrupta do ministro da Casa Civil.

Reprodução Facebook
Juiz publicou foto durante a manifestação desta quarta. Foto: Reprodução Facebook

Na passeata
Nos últimos dias, o juiz Itagiba Catta Preta Neto demonstrou por meio de seu perfil no Facebook o descontentamento com o governo. Nessa quarta-feira (16/3), ele publicou uma foto sua no meio das manifestações contra o governo com a legenda "Fora Dilma".

No mesmo dia, manifestou-se a respeito dos grampos no telefone do ex-presidente Lula: “Escuta telefônica da chefe de Estado! Divulgado áudio na Globo News de conversa entre Dilma e Lula onde este chama os Ministros do Supremo de covardes!”.

Dias antes, compartilhou diversas reportagens sobre as manifestações que pedem a saída da presidente Dilma Rousseff do Planalto. Também replicou uma publicação do senador Ronaldo Caiado, líder do Democratas, convocando as manifestações contra Dilma no último domingo (13/3). Às 12h10 desta quinta-feira, o perfil havia sido retirado do ar. 

Pedido de explicações
Em outra decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, a juíza Ivani Silva da Luz, da 22ª Vara, deu um prazo de 48 horas para que a Advocacia-Geral da União se manifeste sobre a nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil. Em seguida, a juíza deu prazo de 48 horas para o Ministério Público Federal se posicionar a respeito. 

O despacho foi dado na ação popular apresentada pela Associação dos Advogados Unidos Contra a Corrupção juntamente com a Associação Pátria Amada nesta quarta-feira (16/3). A ação também pede a nulidade do ato que nomeou Lula. Os fundamentos que sustentam o pedido são: desvio de finalidade do ato administrativo, obstrução à justiça, improbidade administrativa, ofensa ao princípio da moralidade e possíveis crimes que podem vir a ser cometidos pela presidente e pelo então ministro.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Processos:
0016542-54.2016.4.01.3400 (4ª Vara Federal)
0015532-10.2016.4.01.3400 (22ª Vara Federal)

*Notícia alterada às 13h36 do dia 17/3 para acréscimos de informações.

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