Processo nulo

CNJ suspende ato que autorizava audiência sem promotor em PE

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3 de março de 2016, 10h00

Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça suspendeu a recomendação do Conselho da Magistratura do Estado de Pernambuco para que os juízes façam audiências de instrução nos processos criminais independentemente da presença do promotor. A orientação é para os casos em que o representante do Ministério Público foi intimado, com antecedência, por ato e pessoalmente.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Norberto Campelo e atende a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e da Associação do Ministério Público de Pernambuco, feito em um procedimento de controle administrativo protocolado no CNJ contra a Recomendação 1/2014, do Judiciário pernambucano.

O conselheiro justificou a concessão da liminar na urgência de se impedir a ilegalidade de audiências sem a presença de promotores de Justiça. Para Campelo, a ausência do representante do MP pode resultar na anulação do processo, segundo o artigo 572 do Código de Processo Penal.

Para o conselheiro, "a medida, além de não parecer razoável, tem levado inúmeros magistrados, em Pernambuco, a realizarem audiências sem a presença de promotores, mesmo diante de ofícios dos promotores requerendo o adiamento do ato, em razão de acumulações em outras comarcas, por motivos de saúde ou mesmo pelo direito ao gozo de férias".

"Tenho que o perigo na demora, no presente caso, é evidente, pois há disposição na recomendação impugnada para que se façam as audiências de instrução sem a participação do representante do Ministério Público, desde que tenha havido sua prévia intimação pessoal para comparecer aos referidos atos processuais", afirmou o conselheiro.

Campelo também baseou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza a anulação dos processos quando a audiência de instrução não conta com a participação de promotor de Justiça. O entendimento da corte é que isso representa uma "violação ao sistema acusatório, tendo em vista que o juiz assumiria o lugar do órgão acusatório, em atividade probatória de natureza principal e não supletiva". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0000071-07.2015.2.00.0000

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