Leia decisão que autorizou quebra de sigilo fiscal e bancário de Jucá
20 de maio de 2016, 20h07
Na decisão em que autoriza a quebra de sigilo fiscal e bancário do ministro do Planejamento e presidente do PMDB, Romero Jucá, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, afirma que o afastamento da garantia da privacidade no caso é “imprescindível” à elucidação dos fatos, “consideradas as nuances do esquema delituoso”.
O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República em inquérito relatado pelo ministro que investiga o político por supostas liberações de emendas parlamentares para obras superfaturadas no município de Cantá, em Roraima. Segundo a PGR, Jucá teria recebido, em troca, parte das verbas provenientes das licitações superfaturadas organizadas pelo prefeito da cidade.
O ministro diz que no Recurso Extraordinário 389.808, de sua relatoria, julgado em dezembro de 2010, o STF assentou que, segundo o disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, “ficando a exceção, a quebra do sigilo, sujeita ao crivo de órgão equidistante, o Judiciário, e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, como é o caso”. O ministro pede que os dados sejam enviados ao Supremo, e não ao Ministério Público Federal.
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RE 2.116
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