De 2 a 5 anos

PL sobre pena de prisão para racismo cometido na internet avança no Senado

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16 de junho de 2016, 18h23

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou, nesta quarta-feira (15/6), o PL 80/2016, que prevê pena de prisão para quem cometer crimes de racismo e discriminação pela internet, inclusive para aqueles que repassarem as ofensas adiante.

O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), atualiza a lei de racismo no Brasil e também dá ao juiz a possibilidade de interditar mensagens ou páginas de acesso público. Assim, quem for acusado de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade divulgado por meio da internet, ou de qualquer outra rede de computadores destinada ao acesso público, poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

O texto segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, depois, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão terminativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

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