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Aumento de opções de domínio na internet expõe empresas a fraudes

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11 de junho de 2016, 7h29

Até pouco tempo atrás, existiam apenas 22 extensões possíveis para domínios de sites. A terminação “.com”, era e ainda é a mais famosa, seguida de “.net” e “.org”. Agora, estão sendo abertas mais de mil novas extensões, nos mais diversos segmentos dE mercado, incluindo extensões genéricas (como “.ltda”, “.online”, “.free”, “.international”), termos depreciativos (“.sucks”, “.fail”), indicações geográficas (“.rio”, “.paris”, “.nyc”) ou até mesmo marcas, (“.dell”, “.canon”, “.amazon”).

A multiplicação de possibilidades aumenta as chances de fraude em nomes de domínio. Para o advogado Rodrigo Azevedo, sócio do Silveiro Advogados, a solução passa por conciliar ferramentas jurídicas, como registro de marca e bloqueio junto a provedores de novas extensões, com ferramentas tecnológicas, principalmente de monitoramento de fraudes.

“As novas extensões de nome de domínio podem ser uma boa solução para o quase esgotamento do '.com'. Contudo, mais uma vez, sem uma estratégia jurídico-tecnológica adequada, muitas vezes a empresa sequer consegue registrar a tempo a sua marca nos novos contextos. Algumas ferramentas garantem registro prioritário, além de notificação prévia de terceiros que desejem explorar indevidamente a marca. Ou seja: é chegado o momento de jurídico e TI se aproximarem, visando a construção de soluções consistentes e eficazes”,  afirma Azevedo.

O advogado será um dos palestrantes de evento em São Paulo na próxima quinta-feira (16/6) que debaterá a questão dos novos domínios e das fraudes que ocorrem nesse campo. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no site do evento.

O outro palestrante é advogado Leonardo Braga Moura, também sócio do Silveiro Advogados. Ele ressalta que ações judiciais dificilmente são a melhor alternativa para recuperar um domínio usurpado devido à longa duração de um processo, principalmente no Brasil. Também é comum haver vários países envolvidos com a disputa, o que acarreta a necessidade de adoção de medidas em múltiplas jurisdições.

“Esgotadas as alternativas de resolução pacífica, a adoção de procedimentos administrativos alternativos tem se mostrado, na maior parte dos casos, a solução mais satisfatória. Essas medidas podem ser propostas junto ao Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) para domínios com terminações genéricas, ou junto à Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) ou a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), além da própria Ompi, para os domínios “.br”. Tais procedimentos são regidos de acordo com os regramentos da Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy (UDRP) e do Sistema Administrativo para Conflitos de Internet (SACI-Adm), respectivamente”, explica Moura.

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