Acusação reaberta

TRF-4 manda Moro julgar denúncia contra filha e arquiteta de José Dirceu

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1 de junho de 2016, 21h03

Quando há indícios suficientes de que pessoas participaram de lavagem de dinheiro, elas devem responder a ação penal mesmo se não tiverem envolvimento com delitos antecedentes. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao aceitar denúncia contra Camila Ramos de Oliveira e Silva, filha do ex-ministro José Dirceu, e Daniella Leopoldo e Silva Facchini, arquiteta responsável pela reforma da casa do ex-ministro.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (1º/6), reforma entendimento do juiz federal Sergio Fernando Moro e determina a abertura de ação penal na 13ª Vara Federal de Curitiba. Por maioria de votos, os desembargadores concordaram com pedido do Ministério Público Federal após as acusações terem sido rejeitadas por Moro.

Camila e Daniella foram acusadas na mesma denúncia que envolveu Dirceu e outras 14 pessoas. Segundo o MPF, a filha do ex-ministro teve um imóvel comprado em seu nome, no valor de R$ 750 mil, com dinheiro resultante das propinas pagas pelo “clube” de empreiteiras que fraudava contratos da Petrobras.

Daniella é acusada de ter dissimulado a origem de quase R$ 2 milhões que ela recebeu por serviços na reforma da casa de Dirceu em Vinhedo (SP). O dinheiro, de acordo com a denúncia, foi repassado por construtoras. 

Falta de provas
Em setembro de 2015, quando abriu a ação penal, Moro decidiu retirar as duas acusadas da lista de réus. “Não vislumbro prova de que tinha ela [Camila] ciência de que os pagamentos provinham do esquema criminoso da Petrobras ou de qualquer outro. Nem há prova, em princípio, de que teria participado da negociação do imóvel, o que parece ter sido feito por seu genitor”, escreveu na ocasião.

Sobre a arquiteta, o juiz não viu prova de que ela soubesse de fraudes à Petrobras, “tendo a atuação dela consistido em atos neutros, a reforma do imóvel”. 

O MPF recorreu, argumentando que o dolo deverá ser comprovado no decorrer da instrução processual, sendo a conduta de ambas suficiente para caracterizar o delito. A 8ª Turma concordou com o pedido.

Conforme o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o importante naquela fase processual seria verificar prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Ele afirmou que a filha de Dirceu ganhou dinheiro com a venda do imóvel e participou pessoalmente da negociação. 

Gebran Neto disse ainda que a arquiteta aceitou receber “elevados valores em sua conta pessoal a título de doação simulada”, quando sabia que o proprietário da casa era réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O desembargador entende que esses fatos indicam igualmente “ao menos o dolo eventual de sua conduta”.

Segundo o relator, só durante as fases de defesa prévia e instrução processual as rés poderão se defender das acusações. 

Pena menor
Ainda nesta quarta-feira, o juiz Sergio Moro reduziu em três anos a pena de José Dirceu, por reconhecer como atenuante seus 70 anos de idade. Assim, o réu deverá cumprir 20 anos e 10 meses de prisão, e não 23 anos e três meses, pena definida no dia 17 de maioCom informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e da Agência Brasil.

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Clique aqui para ler a decisão de Moro sobre redução da pena.

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