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Liminar suspende audiência de queixa-crime de Lula contra historiador

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28 de julho de 2016, 12h25

Em decisão liminar, o desembargador João Luiz Morenghi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a audiência de instrução e julgamento da queixa-crime proposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o historiador Marco Antônio Villa, comentarista da TV Cultura, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A audiência estava marcada para a próxima quarta-feira (3/8).

Ao conceder a liminar em Habeas Corpus, o desembargador considerou ser impossível o julgamento do mérito do HC até a data da audiência. "E, caso condenado, os pedidos feitos no mérito deste habeas corpus ficarão irremediavelmente prejudicados", justificou.

No Habeas Corpus, a defesa do historiador afirma que a resposta apresentada após a acusação de Lula não foi apreciada pelo juiz no recebimento da queixa-crime, tendo este apenas designado a data para a audiência de instrução e julgamento. Segundo a defesa de Villa, a designação de audiência, sem que fosse analisada a resposta apresentada, configura constrangimento ilegal e torna a ação nula.

Queixa-crime
A queixa-crime aceita pela Justiça de São Paulo pelos crimes de calúnia, difamação e injúria foi motivada pelos comentários do historiador na segunda edição do Jornal da Cultura, no dia 20 de julho de 2015. Segundo os advogados de Lula, Villa atacou a reputação, a imagem e a honra do ex-presidente. A ação é assinada pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados.

Na ocasião, o historiador afirmou, entre outras coisas, que o presidente Lula mente e que ele "é réu oculto do mensalão e chefe do petrolão". Segundo Villa, Lula "organizou todo o esquema de corrupção".

Ao aceitar a queixa-crime, o juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo, considerou que ela "atende os requisitos legais, descrevendo, detalhadamente, os fatos imputados ao querelado, propiciando, assim, o conhecimento da acusação que a ele é dirigida e o exercício da ampla defesa". Na resposta à acusação, a defesa do historiador alegou inépcia da peça inicial e falta de justa causa para a instauração da ação penal. Segundo os advogados,  a crítica de Villa é de natureza política. Os mesmos argumentos foram apresentados no Habeas Corpus.

Segundo a defesa do historiador, a intenção de Villa não foi a de atacar a reputação, boa imagem e honra de Lula. "Seu objetivo, movido pelo interesse público, era o de afirmar que Lula não tem imunidade e que seus atos merecem apuração", diz trecho do pedido de HC. Para os advogados de Villa, o historiador se limitou a exercer o direito de crítica. O pedido de HC é assinado pelos advogados Maurício de Carvalho Araújo e Luís Francisco da Silva Carvalho Filho.

Veja o comentário feito por Marco Antônio Villa (a partir de 13m08s)

Clique aqui para ler a liminar em HC.
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