Evento extremo

Estiagem foi imprevisível e justifica aumento de tarifa da Sabesp, diz Justiça

Autor

5 de julho de 2016, 16h47

A estiagem pela qual o estado de São Paulo passou em 2014 foi sem precedentes e, por isso, imprevisível, o que justifica o aumento extraordinário da tarifa em 2015. Esse foi o entendimento da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que não acolheu os argumentos da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp) em agravo de instrumento que tentava anular o aumento da tarifa promovido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

Reprodução
Sabesp afirma que seca de 2014 foi duas vezes pior que a do ano mais seco já registrado pela empresa.Reprodução

Em 2015 a Sabesp aumentou a tarifa em 15,24%, por meio da Revisão Tarifária Ordinária. Porém, somado a isso, as deliberações 560/2015 e 520/2014 promoveram reajuste adicional de 7,7875%, e 6,9154%, respectivamente. A Sabesp é uma empresa de capital aberto, com 49% de sua ações sendo negociadas na Bolsa de Nova York. O estado de São Paulo ainda mantém os outros 51%.

Ao analisar o caso, a juíza Paula Micheletto Cometti afirmou que o ponto central era analisar se a crise hídrica e energética de 2014 foi ou não uma situação de imprevisibilidade, o que configuraria risco extraordinário.

Segundo a julgadora, os dados técnicos e documentos apresentados pela Sabesp mostram que a estiagem de 2014 foi um evento sem precedentes e absolutamente imprevisível. A empresa argumentou que, em 85 anos de registro, o ano com menor vazão dos afluentes dos reservatórios do sistema Cantareira foi 1953, que teve vazão média de 24,6 m3/s. Isso foi mais que o dobro do observado em 2014.

Matematicamente, isso significava que a probabilidade de ocorrência de uma vazão média igual à ocorrida em 2014 era de apenas 0,004%. “Ora, evidentemente, no planejamento da empresa, deve estar prevista a possibilidade de ocorrer escassez hídrica que venha a afetar o abastecimento. Porém, para tanto, deve a empresa ter como referência as medições registradas historicamente. A crise hídrica ocorrida em 2014 rompeu com todos os paradigmas históricos existentes, atingindo limites inimagináveis”, disse a juíza.

Assim, a solicitação de Revisão Tarifária Extraordinária formulada pela Sabesp “teve legitimidade quando se conclui que a estiagem ocorrida em 2014 foi um evento raro e extremo dos últimos 85 anos”, finalizou a juíza.

A defesa da Arsesp foi feita pela Procuradoria-Geral do estado de São Paulo. 

Clique aqui para ler a decisão. 

*Texto alterado às 12h21 de quarta-feira (6/7) para correção. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!