Mandato curto

Referendo para depor presidente é democrático, mas gera insegurança jurídica

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15 de janeiro de 2016, 6h48

Após conquistar maioria qualificada na Assembleia Nacional da Venezuela nas eleições de dezembro de 2015, a oposição vem planejando convocar um referendo revogatório para depor o presidente Nicolás Maduro. Se inserido no ordenamento jurídico brasileiro, esse mecanismo aprofundaria a participação popular e poderia resolver crises políticas mais rapidamente. Em contrapartida, a insegurança jurídica e a instabilidade política aumentariam.

O mecanismo do referendo revogatório está previsto no artigo 72 da Constituição venezuelana, que não admite impeachment. Nesse dispositivo, fica estabelecido que todos os cargos eletivos são revogáveis. Para que seja convocada a consulta popular, é necessário que metade do mandato tenha transcorrido e que pelo menos 20% dos eleitores assinem o pedido.

Cumpridos esses requisitos, a população será convocada a responder se o ocupante do cargo público deve terminar seu mandato ou ser destituído. Se ao menos 25% dos eleitores forem às urnas e um número de pessoas igual ou superior ao que elegeu o agente votar a favor do referendo (ou seja, pela queda), o mandato será revogado.

No caso de deposição do presidente venezuelano, se ela ocorrer nos quatro primeiros anos de seu mandato (são seis no total), será organizada eleição direta em até 30 dias. O vencedor completará o restante do período até as próximas eleições gerais. Porém, se o governante cair nos dois últimos anos, o vice-presidente assumirá a liderança do país.

Depois de ter sido incluído na Constituição da Venezuela de 1999, o referendo revogatório foi convocado apenas uma vez, em 2004. Com o apoio de 59% da população, o então presidente Hugo Chávez superou as investidas da oposição iniciadas com o golpe de Estado promovido em 2002 e ganhou poderes para aprofundar o “socialismo do século XXI” no país.

Seguindo o exemplo venezuelano, Equador e Bolívia inseriram a possibilidade de revogar mandatos em suas Constituições em 2008 e 2009, respectivamente. Contudo, o mecanismo não é exclusivo de seguidores do chavismo. Estados, províncias e cantões de Argentina, Canadá e Suíça possuem previsão legal de consulta popular sobre a manutenção de governantes.

Diversos estados, condados e cidades dos EUA também admitem o recall de ocupantes de cargos públicos. A Califórnia possui amplo histórico de referendos revogatórios. O último governador a ser deposto foi o democrata Gray Davis, em 2003. O mecanismo não é tratado nas leis da cidade de Chicago, mas diante da crescente impopularidade do prefeito Rahm Emanuel, também democrata, juristas estão estudando formas de aplicar a lei do Estado de Illinois para tentar tirá-lo da função.

Caso brasileiro
Ao dar à população o poder de decidir se um governante deve ou não concluir seu mandato, o referendo revogatório aprofunda a democracia e cria um novo canal para as pessoas participarem diretamente da vida política do país. Para o cientista político e professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais Fábio Wanderley Reis, o mecanismo é mais democrático do que o impeachment, pois ouve quem elegeu o agente público, e gera resultados legitimados pela maioria da sociedade.

De acordo com a professora de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Ana Paula de Barcellos, sócia do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, o instituto pode ajudar a fortalecer a democracia de um país. Vale lembrar que após a independência, em 1822, o Brasil só teve uma democracia plena em 49 de seus 194 anos. Ou seja: vivemos em regimes autoritários ou oligárquicos em 75% de sua história como nação livre.

Mas o fato de o referendo revogatório ter participação popular direta não quer dizer que o processo de impeachment seja antidemocrático, ressalta o professor da Escola de Ciências Sociais da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro Sergio Praça. Ele também lembra que o mecanismo deve ter limitações, de forma a não virar uma arma de chantagem para a oposição.   

Outro ponto positivo da consulta popular é que ela permite que crises políticas sejam resolvidas mais rapidamente, seja pela deposição de um governante impopular e sem apoio político, seja por lhe dar forças para completar seu mandato. Dessa forma, períodos como o 2015 da presidente Dilma Rousseff, coalhado de brigas políticas e jurídicas em torno de sua eventual queda, como aponta Fábio Reis, se tornariam mais raros.    

Além disso, o referendo revogatório poderia fazer com que os “patos mancos” virassem uma espécie em extinção. Nos EUA, a expressão define os governantes que não podem se reeleger e não tem apoio popular e político para aprovar leis e promover reformas. Com o mecanismo, esse risco diminui, pois eles podem ter seus mandatos interrompidos.

Insegurança jurídica
Por outro lado, o referendo revogatório aumenta a instabilidade política e a insegurança jurídica de um país, uma vez que torna quase permanente a tensão de uma possível convocação dessa consulta popular. Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, tal mecanismo possui mais riscos do que o impeachment por fazer os fins justificarem os meios, e não o contrário, como deve funcionar uma sociedade.

“A população, especialmente a leiga, é muito sugestionável a emoções. E não se pode marchar dessa forma, potencializando as eleições. O povo de início gosta de circo. E o circo é algo totalmente discrepante do Estado Democrático de Direito. E só se avança culturalmente observando as regras estabelecidas”, opina o ministro.

O professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo e colunista da ConJur Otavio Luiz Rodrigues Junior tem visão semelhante. A seu ver, o referendo revogatório “é uma institucionalização da instabilidade política”. Por não precisar de um fato determinado como o impeachment, que exige a prática de crime de responsabilidade, o instrumento pode dar margem a "tentativas de barganhas políticas esdrúxulas ou mesmo a formas disfarçadas de golpes de Estado", analisa.

Marco Aurélio também cita o risco de a consulta virar uma segunda chance para os que foram derrotados em eleições. No caso brasileiro, por exemplo, a medida seria uma chance de o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que perdeu o pleito para presidente por 3,5 milhões de votos, reverter seu revés.   

E nesse ciclo de virar o jogo, os votos dos eleitores perdem legitimidade, avalia Praça. Ele explica que o referendo revogatório é um mecanismo inspirado no parlamentarismo, onde o chefe de governo que perde a base parlamentar pode ser deposto a qualquer momento. O problema, destaca o professor, é que esse instituto contraria um dos pressupostos do presidencialismo: pessoas elegerem diretamente um governante para comandar o país por um período determinado.  

Haveria ainda um obstáculo adicional à inserção do referendo revogatório no ordenamento jurídico brasileiro: o STF. Marco Aurélio garante que a corte barraria uma eventual emenda constitucional que instituísse o mecanismo no país. Isso porque ela violaria a cláusula pétrea da preservação do resultado das eleições. Dessa forma, a medida só poderia ser criada caso uma nova Constituição fosse elaborada do zero.

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