Mulher ofendida pela amante do marido no WhatsApp será indenizada em R$ 2 mil
21 de agosto de 2016, 9h00
Ser chamada de “coitada”, “otária”, “burrinha”, “chifruda” e “velhinha” em mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp causa abalo emocional suficiente para provocar o dever de indenizar. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul ao fixar indenização de R$ 2 mil a uma mulher que foi ofendida várias vezes pela amante do marido.
Ela relatou à Justiça que vem sofrendo constrangimento e que até sua filha de nove anos também recebeu ‘‘mensagens impróprias’’. Em função da perseguição da rival, disse que teve a sua vida exposta nas redes sociais, sofreu depressão e teve de abandonar o emprego.
O juízo de primeiro grau proibiu a ré de enviar novas mensagens e citar o nome da autora em redes sociais ou diante de amigos comuns, sob pena de multa de R$ 200 para cada episódio comprovado de descumprimento da obrigação. A autora recorreu, buscando a reparação por dano moral.
O juiz-relator da matéria na segunda instância, Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, destacou que as ofensas promovidas pela ré ultrapassam a esfera do mero dissabor. ‘‘Vê-se, claramente, a intenção de ofender e humilhar, o que, mesma nas circunstâncias, não pode ser tolerado, ainda que a autora tenha optado, por razões suas, em manter o casamento’’, afirmou. O voto foi seguido por unanimidade.
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