Lesão individual

Leia as anotações do ministro Barroso para seu voto sobre o porte de drogas

Autor

10 de setembro de 2015, 20h14

"Há grande inconsistência em descriminalizar o consumo e manter a criminalização da produção e da distribuição", destacou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nas anotações que serviram de suporte para seu voto no Recurso Extraordinário que discute a constitucionalidade de se considerar crime o porte de drogas ilícitas para uso pessoal. Barroso, assim como o ministro Luiz Edson Fachin, votou pela descriminalização do porte apenas de maconha para consumo próprio.

A discussão está em RE levado pela Defensoria Pública de São Paulo ao Supremo. O pedido é para que o STF declare inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata como crime o porte de drogas para consumo próprio. Para a Defensoria, o dispositivo viola os princípios da intimidade e da vida privada. O pedido também afirma que o consumo de drogas não interfere na esfera jurídica de terceiros e, em obediência ao princípio da lesividade, não pode ser coniderado crime.

Sobre a produção e distribuição da maconha, Barroso anotou que são questões a serem resolvidas pelo Legislativo, mas recomendou que sejam observadas as experiências do Uruguai e de estados norte-americanos com o tema. O ministro também afirma que a lei que trata do plantio é inconstitucional.

Em seus apontamentos, Barroso buscou se munir de diversos argumentos que demonstram que criminalizar o uso de maconha não é legítimo porque o consumo não implica lesão a terceiros. “A conduta em questão não extrapola o âmbito individual, e o Estado não pode atuar pela criminalização. O principal bem jurídico lesado pelo consumo de maconha é a própria saúde individual do usuário, e não um bem jurídico alheio”, escreveu Barroso.

No quinto ponto da ementa de seu voto, o ministro recomendou a adoção do critério seguido por Portugal, que, como regra geral, não considera tráfico a posse de até 25 gramas de Cannabis.  “No tocante ao cultivo de pequenas quantidades para consumo próprio, o limite proposto é de seis plantas fêmeas”.

Tanto Barroso quanto Fachin discordaram do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem o porte de qualquer droga para uso pessoal não pode ser considerado crime. 

Clique aqui para ler as anotações para o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!