Relógio da Justiça

Por idade, ações no STF contra Jader Barbalho e Marta Suplicy prescrevem

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4 de setembro de 2015, 10h15

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a possibilidade de punir os senadores Marta Suplicy (sem partido-SP) e Jader Barbalho (PMDB-PA) em duas ações penais que tramitavam na corte. Como ambos completaram 70 anos, a pretensão punitiva estatal “encontra-se fulminada pela prescrição”, avaliou o ministro, na última quarta-feira (2/9).

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  Processo contra ex-prefeita Marta
  Suplicy tramitava desde 2005.
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Ex-prefeita de São Paulo, Marta foi acusada de ter violado a Lei de Licitações (8.666/93) por ter dispensado concorrência ao contratar, em 2003, uma entidade que ajudou a fundar para cursos de orientação sexual em escolas municipais.

Caso condenada, a pena máxima seria de cinco anos de prisão. Como os prazos prescricionais caem pela metade quando o acusado atinge 70 anos, a “validade” do processo seria de seis anos. A denúncia foi recebida em novembro de 2005.

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Jader Barbalho teve ao menos três ações encerradas no STF por prazo esgotado.
Divulgação/Câmara

Barbalho foi acusado de ter promovido a saída de divisas do Brasil (cerca de R$ 3 milhões), sem autorização legal e por meio de contratos de câmbio com uso de empresas de fachada.

O maior prazo prescricional seria de dez anos, e Fachin observou que a ação penal estava aberta desde dezembro de 2002. Logo, o período para eventual punição já se completou há mais de dois anos. Em 2015, ao menos outros dois casos contra o senador que tramitavam no Supremo já haviam sido considerados prescritos.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

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