Supremo autoriza extradição de líder mafioso que morava há 30 anos no país
20 de outubro de 2015, 19h26
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, por unanimidade, a extradição para a Itália de Pasqualle Scotti, condenado à prisão perpétua naquele país por participação em 22 homicídios qualificados. Réu confesso, o italiano Scotti é um dos fundadores e líderes da organização criminosa conhecida como Nova Camorra. Ele fugiu para o Brasil há 30 anos e morava em Recife, onde foi preso em maio deste ano.
De acordo com os autos, ele fugiu da prisão em 1984, após ser detido por vinculação com a organização, e acabou condenado por ordenar ou participar diretamente de 22 homicídios, cometidos entre dezembro de 1982 e agosto de 1983. Como agravante, os crimes foram cometidos com armas de uso exclusivo das Forças Armadas.
Segundo a defesa de Scotti, ele é perseguido político e teria fugido do país porque corria risco de ser executado na prisão. Embora não negue os crimes, sustenta não ter antecedente criminal em território brasileiro e que não manteve mais contato com o país de origem. Afirma que a extradição deve ser indeferida por razões humanitárias, pois ainda correria risco de vida, e porque não poderá mais conviver com seus dois filhos brasileiros.
O relator da Extradição 1.405, ministro Luiz Fux, observou estarem presentes todos os requisitos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e do tratado de extradição entre os dois países para autorizar a entrega do extraditando.
O ministro salientou que a principal tese da defesa, a de perseguição política, não se sustenta, pois homicídio é crime comum. Já quanto ao pedido de permanência em razão de ter dois filhos brasileiros, o relator salientou que em julgados recentes o STF tem confirmado a Súmula 421, segundo a qual o fato de ter descendência brasileira não impede a extradição.
“O Direito brasileiro prestigia a dignidade da pessoa humana e os sentimentos que gravitam em torno da paternidade. Mas, diante da afirmação de que seus filhos ficarão sem a presença do pai, impõe-se a pergunta: quantos filhos não ficaram sem seus pais em decorrência desses 22 homicídios?”, questionou o relator.
Segundo a decisão, o governo italiano deverá assumir o compromisso de reduzir o período de reclusão para 30 anos, máximo previsto na legislação brasileira, e de subtrair o período em que Scotti ficou detido no Brasil. Os ministros autorizaram o cumprimento de regime inicial de isolamento por dois anos e seis meses. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela supressão do isolamento por entender não haver previsão semelhante no ordenamento jurídico brasileiro.
Argentino
Outro pedido de extradição, o do argentino Horácio Magnelli, foi negado pela 2ª Turma da corte. A decisão da Extradição 1.394, requerida pelo governo da Argentina, foi baseada na cláusula de Acordo de Extradição entre os integrantes do Mercosul que impede a entrega do extraditando quando restar menos de seis meses de prisão a ser cumpridos.
A turma seguiu, por unanimidade, os termos do voto do relator, ministro Teori Zavascki, que determinou a expedição de alvará de soltura. Como a sentença já transitou em julgado para a acusação, a pena não pode ser majorada, salientou o ministro.
Magnelli foi condenado a uma pena de seis anos de reclusão, em maio de 2006, pelo crime de abuso sexual, segundo a Defensoria Pública da União, que atuou em nome do argentino. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
EXT 1.405 (Pasqualle Scotti)
EXT 1.394 (Horácio Magnelli)
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