A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime, nesta terça-feira (13/10), diminuir de R$ 96 milhões para R$ 500 mil o valor de multa que o Google terá de pagar à modelo Daniela Cicarelli e ao empresário Tato Malzoni, seu ex-namorado, pela não retirada de vídeo feito em 2006 por paparazzi e publicado no YouTube. Na gravação, eles estão trocando carícias íntimas em uma praia na Espanha.
Daniela e Malzoni pediram a execução judicial da multa pelo descumprimento de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em 2008 estabeleceu que o site deveria retirar o vídeo do ar e estipulou multa diária de R$ 250 mil.
O relator de dois recursos especiais sobre o caso, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela redução por entender que o valor admite o descumprimento da ordem judicial e não “enseja o enriquecimento sem causa”. Ele afirmou ainda que o parâmetro adotado para fixar o valor foi a condenação da TV Bandeirantes, em 2012, pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, pela exibição em rede nacional do conteúdo do vídeo.
O advogado do Google, Eduardo Mendonça, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, disse em sua sustentação oral no julgamento que a falta de parâmetros legais específicos em matéria de astreintes não pode tornar a fixação das multas aleatória e desproporcional.
Ele lembrou que o valor diário da multa estabelecida pelo TJ-SP equivale ao valor que o STJ fixa em caso de dano moral e que a soma milionária, de R$ 96 milhões, equivale a seis vezes a somatória de todas as multas impostas na AP 470. “Não é possível que alguém ache razoável uma multa nesse valor, pela viralização inevitável das cenas de autoexposição dos envolvidos”, disse.
Segundo ele, o Google não postou o vídeo e, depois da decisão judicial, apagou todas as postagens de usuários que foram identificadas. "Mas a empresa nunca teve nem podia ter uma obrigação de resultado consistente em apagar esse vídeo do mundo."
Comentários de leitores
19 comentários
Ao Dr. Alexandre Atheniense
Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
O problema é que o Google analisa segundo critérios que levam em conta a liberdade de expressão tal como a concebem os pais da democracia moderna, os norte-americanos, país onde o Google nasceu e floresceu. Só que em “terrae brasilis ‘tupiniquinis’ et ‘bananorum’”, liberdade de expressão é apenas um discurso oco, vazio de qualquer conteúdo. Todos são exageradamente melindrados e subjetivizam tudo o que se lhes diz. Até parece que somos uma nação que padece de uma patologia psicológica endêmica: baixa autoestima e complexo de inferioridade; tudo ofende; até quando se diz “não” a alguém que nos dirige uma indagação que comporta resposta positiva ou negativa, o “não” dito assim, objetivamente e “na lata” é interpretado como ofensa sem tamanho. Então não surpreendem esses arroubos de uma justicinha tacanha composta também por muitos melindrados e complexados que jamais tiveram a coragem de enfrentar a vida na iniciativa privada ou dessa desistiram porque seu talento não permitia ganhar o que desejavam no fim do mês. Então estudara e passaram num concurso para depois estender suas subjetividades acanhadas, tímidas, medrosas e afetadas de intenso melindre projetando-as nos outros em que se espelham. Assim, não são capazes de compreender o Google e os sistemas de autoregulação que ele opera fundado em verdadeiros valores democráticos.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Lamentável decisão
Alexandre Atheniense (Advogado Sócio de Escritório)
É uma pena que o Judiciário Brasileiro não tenha o alcance para entender que o Google sabe fazer bem a análise de risco quanto aos conteúdos ilícitos que divulga. Ou seja, quanto foi lucro pela empresa com a venda de links patrocinados vinculados ao video da Cicarelli na época em que os acessos bombavam, sobretudo se comparado com a redução da multa por descumprimento de ordem judicial ? Em outras palavras, o Judiciário ao invés de prestigiar a decisão de primeiro grau e punir o descumprimento reiterado e imotivado de ordem judicial prefere optar pela redução da multa para favorecer ao infrator. Francamente, ao meu ver não é a decisão mais acertada
Astreintes
José Carlos Silva (Advogado Autônomo)
É incrível como a Justiça enxerga quando quer. Fosse um João da Silva e uma Maria da Silva, quando que as astreintes ou mesmo o valor da indenização alcançaria tal valor? Qual a diferença entre um anônimo e um famoso? Aliás, as pessoas fazem de tudo para se tornarem famosas e conhecidas. Depois querem reclamar e processar por violação de privacidade. Ora, isto faz parte da fama. Vem um pacote completo. Se quer privacidade, não seja famoso. Assim, a Justiça continuará "cega".
Comentários encerrados em 21/10/2015.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.