Trabalho em conjunto

Estado e município devem solidariamente construir calçada em rodovia, fixa TJ-SC

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13 de outubro de 2015, 21h54

O estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis devem, de forma solidária, construir uma calçada na rodovia SC-406. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça em julgamento de recurso que teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.  

O litígio entre as duas esferas de poder começou após o Ministério Público entrar com ação contra o estado pedindo providências quanto à situação dos pedestres na estrada. Segundo o relatório, os muros das casas no entorno já acabam dentro da rodovia, deixando expostas as pessoas que andam a pé por ali — alguns acidentes já teriam acontecido.

O governo de Santa Catarina, por sua vez, entrou com recurso alegando que a responsabilidade de construir a calçada é da capital Florianópolis. A unidade federativa citou acordo entre o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra) e o município de Florianópolis, firmado em agosto de 2008, no qual ficou acordado que o estado cedeu ao município a premissa para a execução de tratamento urbano da rodovia, incluída aí a incumbência de construir a calçada.

Com o acordo em mãos, o TJ-SC afirmou que o documento os “obriga a reconhecer que o gerenciamento das obras — aqui incluso não só a sua execução e manutenção, como também o seu custeamento — são de responsabilidade exclusiva do ente municipal durante o período de vigência contratual”.

Porém, não se trata de uma obrigação absoluta, já que o acordo especifica o trecho de responsabilidade da capital. “O documento mensurou pormenorizadamente a responsabilidade da municipalidade apenas na estreita faixa do trecho entre a SC-403 (Ingleses) e a Barra da Lagoa, numa extensão de 60 metros. Aliás, essa incumbência — declinada ao município de Florianópolis — foi pontualmente reconhecida pelo próprio togado singular [juiz].”

Dessa forma, ficou decidido que o município deve se responsabilizar pela construção em um trecho de 60 metros, e o estado pelo restante.

Clique aqui para ler a decisão. 

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