Defesa constituída

Recursos ao STJ não podem ser feitos por advogados sem procuração

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8 de outubro de 2015, 19h41

A Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça diz que recursos endereçados à corte não podem ser feitos por advogados sem procuração para o caso. Foi esse o entendimento do ministro Ribeiro Dantas ao aplicar a súmula para rejeitar recurso que pedia a nulidade de uma das sentenças que condenaram o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró à pena de cinco anos por lavagem de dinheiro. O pedido não foi feito pela defesa constituída de Cerveró, mas por um terceiro, sem qualquer relação com o réu e que nem sequer é advogado.

O ministro também rejeitou recurso em Habeas Corpus em que a defesa de Cerveró contestava novamente a prisão preventiva do envolvido na “lava jato”, que apura desvios de verba na empresa. O recurso não terá seguimento porque o ministro constatou que se trata de repetição de argumentos já afastados no julgamento do HC 323.403, negado pela 5ª Turma em agosto do ano passado.

Na ocasião, os ministros entenderam que a prisão preventiva se justificava para garantir a ordem pública e por causa dos indícios de participação em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, atos relacionados a fraudes em processos licitatórios dos quais resultaram prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.

Cerveró, que teve a prisão preventiva decretada em janeiro deste ano e está na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, foi denunciado por receber vantagem indevida durante o período em que ocupava a diretoria da Área Internacional da Petrobras. Ele já foi condenado em primeira instância na Justiça Federal por corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta semana, ele pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para ser enviado ao Rio de Janeiro. O caso ainda está sob análise.

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