Procedimento legal

Inquérito policial pode ser remetido diretamente ao Ministério Público, diz STJ

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20 de novembro de 2015, 17h26

A portaria que regulamenta a tramitação direta de inquéritos policiais entre a polícia judiciária e o Ministério Público foi considerada legal pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil que pedia o reconhecimento de ilegalidade do procedimento, que segue a Resolução 63/2009 do Conselho da Justiça Federal.

Inicialmente, a OAB-SP impetrou mandado de segurança preventivo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas não obteve sucesso. A entidade alega que a portaria que determina a remessa de inquéritos policiais diretamente do MP restringiria o pleno exercício da advocacia. O ministro Felix Fisher advertiu que, por falta de controle, é possível haver abusos. “O inquérito não pode ser eternizado, tornando-se um forte constrangimento à pessoa”, observou.

O voto do relator, ministro Gurgel de Faria, foi seguido por unanimidade. Ele esclareceu que, quando os investigados têm observado abusos no prazo de conclusão dos inquéritos, eles vêm ao Judiciário, opinião compartilhada pelo ministro Ribeiro Dantas. Gurgel de Faria afirmou que já há precedente da própria turma afastando a suposta ilegalidade da portaria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 46.165

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