Direitos Fundamentais

Constituição prevê competência menos centralizadora da União, diz Fachin

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12 de novembro de 2015, 19h24

Na opinião do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, a distribuição de competências dos entes federativos deve ter como principal objetivo “a máxima efetividade dos direitos fundamentais”. Foi o que ele escreveu no voto que discutiu a constitucionalidade de lei estadual paulista que aplicava sanções a empresa que exigia provas de que a mulher não estava grávida para contratá-las.

Fachin ficou vencido. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a lei estadual é inconstitucional por ter tratado de Direito do Trabalho, invadindo competência exclusiva da União. Para Toffoli, a questão não pode ser regionalizada, “visto que regras devem ser estáveis para todos os trabalhadores”.

No entanto, para o ministro Fachin, a separação de competências não pode ser “único princípio informador” da federação. Isso, no entendimento do ministro, resultará em “excessiva centralização de poder na figura da União”.

“Esta centralização leva a que Estados, Distrito Federal e Municípios, embora igualmente integrantes da República Federativa do Brasil, conforme comando normativo disposto no artigo 1º, da Constituição da República, tenham suas respectivas competências sufragadas, assumindo um papel secundário na federação brasileira, contrariamente ao determinado pelo Texto Constitucional”, escreveu o ministro.

No caso concreto, Fachin analisou que a regra não invadia competência da União, mas protegia ainda mais as mulheres de uma discriminação que fere o direito constitucional de acesso ao mercado de trabalho.

Em seu voto, Fachin discute que a Constituição Federal estabelece a proteção tanto horizontal quanto vertical de direitos fundamentais. Horizontal quando incumbe a União dessa tarefa e vertical quando autoriza os estados e municípios a fazê-lo também.

Portanto, continua Fachin, a lei paulista trata de uma das formas verticais de proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores. De acordo com o ministro, a Constituição determina a igualdade e o equilíbrio entre os entes federativos para garantir que o Estado cumpra seu papel de “pacificação e satisfação social”.

“E nesses múltiplos olhares, o meu direciona-se para uma compreensão menos centralizadora e mais cooperativa da repartição de competências no federalismo brasileiro”, escreveu. Na opinião dele, a repartição de competências deve ser menos centralizadora e mais de cooperação.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Edson Fachin.

ADI 3.165

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