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TJ-SP condena ex-prefeito de Mirassol a devolver R$ 112,5 mil por "mensalinho"

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3 de novembro de 2015, 9h28

Prefeito que paga “mesada” a vereadores em troca de apoio político com dinheiro público deve devolver esses valores ao erário. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Mirassol Edilson Garcia (PMDB) e mais dois funcionários da prefeitura a ressarcir os cofres públicos em R$ 112,5 mil por improbidade administrativa, referente a caso conhecido como “mensalinho de Mirassol”.

Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e foram multados no valor correspondente aos últimos vencimentos – 12 vezes o valor do subsídio, no caso do ex-prefeito, e cinco vezes, no caso dos funcionários. Os servidores também foram condenados à perda dos cargos públicos.

As irregularidades ocorreram entre janeiro e agosto de 2005. O ex-prefeito, em conluio com os servidores da Tesouraria da Prefeitura, teria pago aos vereadores uma gratificação mensal no valor aproximado de R$ 2,5 mil em troca de apoio político. Após sua cassação, motivada por outra acusação de desvio de verbas federais, o ex-prefeito admitiu, em noticiário de televisão, a existência do “mensalinho”, porém disse que desconhecia os fatos enquanto ocupava o cargo.

Para o relator do caso no TJ-SP, desembargador Amorim Cantuária, não foi isso que foi demonstrado no processo. “O maior, senão o único interessado em realizar os pagamentos era mesmo o prefeito, com o objetivo de ver os projetos que apresentava serem aprovados. A determinação dos saques mensais à sua ordem foi confirmada pela tesoureira e por seu homem de confiança.” E destacou: “O que impressiona é a movimentação desordenada e sem prestação de contas, do dinheiro público, como se este não tivesse dono”.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira e teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0003184-11.2010.8.26.0358

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