Pedido de deportação

TRF-1 manda soltar o italiano Cesare Battisti, preso nesta quinta

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12 de março de 2015, 23h09

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Ribeiro, determinou na noite desta quinta-feira (12/3), por volta das 22h45, que o italiano Cesare Battisti seja solto. O advogado do italiano, Igor Tamasauskas, foi à Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo para buscá-lo, enquanto seu colega João Antonio Fonseca, em Brasília, zelava para que o fax com a ordem de soltura fosse passado para São Paulo.

Alain Potignon/Sygma/Corbis/LatinStock
Battisti (foto) foi preso nesta quinta-feira pela Polícia Federal no município de Embu das Artes (SP). A ordem partiu da mesma juíza do Distrito Federal que decidiu pela deportação dele, considerando-o um estrangeiro em situação irregular no Brasil.

No dia 26 de fevereiro, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu pedido do Ministério Público Federal e declarou nulo o ato de concessão do visto de permanência de Battisti no Brasil. A sentença, revelada pela revista Consultor Jurídico, não determinou que ele ficasse preso, mas afirmou que a União deveria adotar “o procedimento de deportação aplicável ao caso”.

Ao comentar a prisão, o advogado Igor Tamasauskas afirmou que a juíza concedeu antecipação de tutela pós-sentença a pretexto de antecipar a execução, com o objetivo de frustrar a análise de recursos. Ele disse que “jamais” viu “absurdo” como esse. “É um desrespeito ao Estado de Direito”, afirmou Tamasauskas. Ativistas que defendem a permanência de Battisti já se mobilizam contra a prisão.

Em nota, a Polícia Federal afirmou que o preso deveria permanecer na Superintendência Regional da PF em São Paulo até a deportação ser efetivada.

Deportação ilegal
Em sua decisão, Ribeiro entendeu que a prisão de Battisti confrontou decisão do presidente da República na época – Luiz Inácio Lula da Silva -, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal. O desembargador argumentou que, caso se quisesse contestar essa decisão, seria preciso fazê-lo no próprio Supremo.

Além disso, Ribeiro afirmou que a detenção do italiano ofendeu o artigo 63 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), o qual estabelece que "não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira" – e a extradição de Battisti foi negada por Lula.

O desembargador federal ainda considerou a possível irreversibilidade de ordem de deportação de Battisti, apontando que, se ele for mandado para fora do Brasil e depois a ação for julgada improcedente, será difícil assegurar o seu retorno ao país. 

Histórico
Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, em razão de crimes cometidos quando integrava o Proletariados Armados pelo Comunismo (PAC). Após ser preso na França, em 1991, o italiano fugiu para o Brasil em 2004 e três anos depois foi preso no Rio de Janeiro e transferido para Brasília.

Na época, ao julgar o pedido de extradição de Battisti feito pelo governo italiano, o STF entendeu que os delitos imputados a ele não se caracterizam como crimes políticos, e por isso deveriam ser examinadas apenas a legalidade e a procedência do pedido. A corte entendeu que o pedido da Itália atendia aos requisitos legais para que fosse concedida a extradição, mas concluiu que caberia ao presidente da República um juízo discricionário em executá-la.

Lula, o presidente na época dos acontecimentos, negou a extradição de Battisti ao Estado italiano, o que resultou em sua permanência no Brasil.

Deportação significa retirar do país o estrangeiro que está em situação irregular, enquanto na extradição a pessoa é enviada para outro país para ser processada ou cumprir pena. Por isso, a sentença diz não reabrir ou modificar o que o STF já havia definido. 

* Texto atualizado às 11h22 do dia 13/3/2015 para acréscimos.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TRF-1.

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