Preconceito institucional

Empresa indenizará empregado vítima de racismo no trabalho

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2 de maio de 2015, 7h02

Trabalhador que foi vítima de racismo em mensagens no e-mail da empresa deverá ser indenizado. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que confirmou a sentença por danos morais no valor de R$7.500 ao funcionário ofendido. 

Segundo os autos, ficou comprovado que o chefe usava o e-mail funcional para difundir entre colegas mensagens contendo referências discriminatórias ao trabalhador, em razão da cor de sua pele. Nas mensagens eletrônicas, o funcionário foi comparado a chimpanzés e sacos de carvão, o que, na avaliação dos julgadores, caracteriza injúria racial.

A empresa admitiu que, à época dos fatos, não mantinha qualquer política de controle do uso do e-mail, passando a exercer esse controle somente após o episódio. Em seu voto, o desembargador relator, Luís Felipe Lopes Boson, destacou que a empresa tinha a obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho, coibindo práticas como essas.

O fato de o empregado não ter comunicado as ofensas à administração foi considerado justificável pelo magistrado, uma vez que ele foi ameaçado de ser demitido. Para o relator, o temor de sofrer represálias do ofensor, caso denunciasse o fato, era legítimo.

O desembargador também não acolheu o argumento da empresa de que de que as agressões teriam sido recíprocas entre os empregados, pois o reclamante apenas retaliou as ofensas recebidas. Para Boson, não há como comparar as mensagens partidas dele com as dirigidas pelo ofensor, de conteúdo racista. Na decisão, foi apontado que tal conduta é repudiada pelo ordenamento brasileiro em diversas leis e, principalmente, na Constituição Federal.

A responsabilização objetiva da reclamada, nos termos do artigo 932, inciso III do Código Civil, foi aplicada ao caso. O dispositivo responsabiliza o empregador por atos praticados por empregados em serviço, pela reparação civil.

Por unanimidade, a turma de julgadores negou provimento ao recurso da empresa. O recurso do trabalhador também foi rejeitado, por entenderem os magistrados que a quantia fixada em primeiro grau para a indenização se mostra adequada à finalidade pretendida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0001111-41.2013.5.03.0006 RO

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