Uma comitiva da Organização Internacional do Trabalho (OIT) deve chegar ao Brasil no fim deste mês para conter os ânimos das principais centrais sindicais do país, que criticam a anulação de cláusulas coletivas e a limitação do direito de greve, definindo recentes decisões da Justiça do Trabalho e atos do Ministério Público do Trabalho como “intervenção estatal” .
A “ingerência” de atores estatais, geralmente criticada por entidades ligadas ao empresariado, virou alvo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e de outras quatro entidades. Todas dizem que os órgãos descumprem norma da OIT sobre a autonomia de acordos firmados entre sindicatos e empresas, pois uma série de decisões judiciais tem anulado cláusulas de convenções e determinado até a devolução de valores descontados na folha de pagamento de trabalhadores para taxas e contribuições assistenciais.
A proibição de que cláusulas coletivas estabeleçam contribuição em favor de sindicato, por exemplo, virou regra no Tribunal Superior do Trabalho, conforme a Orientação Jurisprudencial 17 e o Precedente Normativo 119. Na avaliação das entidades, isso causa “flagrante insegurança jurídica”, gera “asfixia financeira” aos sindicatos e descumpre a Convenção 154 da OIT, que fixa a liberdade de negociação coletiva, e o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe a interferência e na organização sindical.
Sobre o trabalho do MPT, as centrais criticam “a atuação inquisitória de alguns membros do Ministério Público do Trabalho, impondo TACs [Termos de Ajuste de Conduta] ou aforando medidas judiciais”. Essas medidas, afirmam, causam prejuízos aos próprios trabalhadores, pois fragilizam suas representantes.
A reclamação foi encaminhada em junho de 2014 à sede da organização, na Suíça. Depois de uma série de tentativas, chegou-se a uma data para tentar um acordo: o Ministério das Relações Exteriores organiza a vinda de uma equipe de assistência técnica da OIT entre os dias 25 e 27 de maio, em Brasília, de acordo com o escritório da organização no Brasil.
A mediação deve ser o primeiro passo para tratar o tema, com representantes das centrais, da Justiça, do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o impasse continue, a OIT pode instaurar um processo próprio.
Problemas na legislação
As críticas das centrais sindicais também atingem leis brasileiras. As autoras da reclamação afirmam que a legislação sobre greve reconhece como atividades essenciais diversas atividades que não são consideradas dessa forma pelos órgãos de controle da OIT.
Assim, liminares proferidas por tribunais regionais do Trabalho e pelo TST impedem que diversas categorias façam paralisações para reclamar direitos, como bancários e funcionários que atuam em aeronaves e metrôs. Há decisões que obrigam que até 90% do pessoal continue em atividade. Para as autoras, é abusivo proibir manifestações dessa forma.
Possíveis mudanças
A assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho afirma que o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, tem se reunido com centrais e já se declarou favorável à alteração do Precedente Normativo 119 e do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que tratam da contribuição para entidades sindicais.
Em agosto de 2014, o Pleno do tribunal colocou os dois temas em votação. A proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários, mas as normas continuaram valendo porque revisões só podem ser feitas com maioria absoluta (14 votos).
Procurados desde a última quarta-feira (29/4), o Itamaraty e o MTE não responderam aos questionamentos da revista Consultor Jurídico.
Clique aqui para ler a reclamação enviada à OIT.
Comentários de leitores
6 comentários
Limitação à contratação de advogado
CPS-Celso (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
A maior agressão da Justiça do Trabalho à autonomia sindical esta consubstanciada na vedação da categoria deliberar contratar advogado através de contrato cotalícios, mediante pactuação de honorários ao final. Com isso a Justiça do Trabalho, a pretexto de que o advogado deve procurar as expensas do sindicato ou por eventual honorário de sucumbência, tem negado efeito a contratação, fixando, assim, um perfil de quem poderá representar a categoria em juízo, ou seja, apenas o advogado que dispõe aceitar valores pago pelo sindicato ou eventual sucumbência, impedindo a contratação de quem a categoria aprouver mediante a decretação da nulidade da pactuação de honorários, mesmo com ratificação pessoal da contratação coletiva.
Professores do PR
Advi (Bacharel - Tributária)
Seria interessante se a OIT analisasse e se pronunciasse sobre o que aconteceu com os professores do Paraná. Há muito tempo não vejo tamanha força policial contra quem só queria se manifestar.
Tenho reservas à oit
Valdecir Trindade (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Quero registrar aqui minhas reservas à OIT, como também em relação às reinvidicações das Centrais Sindicais. A meu ver o trabalhador brasileiro de há muito está abandonado pelas organizações sindicais, cujo objetivo precípuo tem sido a manutenção de seus privilégios corporativos. Se efetivamente as Centrais Sindicais funcionassem, o salário mínimo não seria o que é, e o índice de acidentes de trabalho não seria tão alarmantes. Penso que ao invés de lutarem contra as restrições impostas pela Justiça do Trabalho e as ações do Ministério Público do Trabalho, mormente quanto ao confisco nos salários dos trabalhadores não sindicalizados, deveriam sim, abrir mão do imposto sindical e demais benesses recebidas do Estado, credenciando-se pelo mérito representativo, o que em absoluto não fazem. Quanto à limitação do direito de greve, vejo como um avanço democrático, pois a população carente não pode abrir mão dos serviços de saúde, transporte, energia, telecomunicações tc, que devem ser contínuos. Outra chaga que as Centrais Sindicais deveriam se preocupar é com a vitaliceidade dos dirigentes sindicais. Não bastasse a chaga da vitaliceidade, tem-se igualmente a chaga da hereditariedade, posto que não poucos sindicatos são sucedidos pelos filhos do antigos "líderes" sindicais. Assim, a ladainha que as Centrais ecoam artravés da reclamação não me sensibiliza. Da mesma forma não me sensibiliza a presença da OIT no Brasil, vez trata-se de entidade distante da realidade brasileira, e de cuja honestidade no arbitramento dos conflitos entre o capital e o trabalho é quimérica.
Comentários encerrados em 09/05/2015.
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