Princípio da parcialidade

Para OAS, Moro age como "adversário da defesa" na condução da "lava jato"

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24 de junho de 2015, 20h16

Para a defesa da empreiteira OAS, o juiz federal Sergio Fernando Moro "agiu o tempo todo como adversário da defesa" na condução dos processos ligados à operação "lava jato". Os advogados representam cinco executivos da empresa, acusada de envolvimento em esquema de pagamento de propina a executivos da Petrobras em troca da assinatura de grandes contratos.

A afirmação foi feita pelos advogados Edward Rocha de Carvalho e Roberto Talhada nas alegações finais da defesa antes da sentença de mérito no caso. “Desde o início, Moro agiu o tempo todo como adversário da defesa. O cenário criado é de condenação antecipada, independentemente da inércia probatória da acusação e das provas produzidas pela defesa durante a instrução processual.”

Os executivos foram denunciados pelo MPF pela corrupção do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, com a posterior lavagem de dinheiro dos valores a ele pagos mediante a utilização dos serviços do doleiro Alberto Youssef, também tendo apresentado documentos falsos. Tanto Costa quanto Youssef fizeram acordos de delação premiada com o MPF.

De acordo com a defesa da OAS, o documento aponta que o juiz pré-julgou o caso em diversas oportunidades, inclusive em artigo publicado em jornal de grande circulação, o que é "inadmissível num Estado Democrático de Direito".

A postura de Moro durante as audiências também denotam sua parcialidade, segundo os advogados. Durante as audiências, Moro fez 2.297 perguntas, enquanto os procuradores fizeram 953. Nas alegações finais do MPF, são utilizadas 170 perguntas de Moro e 106 do MPF. “Isso é sintoma da falta de isenção que deve ter um magistrado na condução de um processo”, afirmam os advogados.

De acordo com as alegações da OAS, o juiz demonstrou impaciência com a produção de provas pela defesa e se irritou quando o MP fez perguntas cujas respostas poderiam prejudicar a tese acusatória. Segundo a empresa, Moro “referiu-se a depoimentos de testemunhas de defesa como ‘longos e cansativos’ e, em audiência, chegou a indicar que sua paciência estaria se esgotando com as perguntas da defesa”.

O juiz, segundo os advogados, chegou até mesmo a impedir a defesa de se manifestar durante depoimentos. A defesa afirma que Moro ajudou a acusação, ao relatar uma interrupção do procurador da República para sugerir como este deveria agir. Ou quando pediu para o MPF formular melhor uma pergunta de forma a torná-la aproveitável.

Alegações do MPF
De acordo com a defesa, o MPF apresentou “prolixas e extensas alegações finais, com 215 páginas”, nas quais aborda matérias que sequer foram discutidas no processo, como a “concussão”, algo que os acusados nem sequer arguiram no processo, “até porque nunca foram vítimas de tal crime”.

Nas alegações, segundo os advogados, há "adulteração de doutrinas, invenção de termos técnicos, uso de presunções, deduções e provas tecnicamente ilícitas, violando o contraditório e a ampla defesa".

"E mais. O MPF chega a afirmar que não produziu provas suficientes." A empreiteira é defendida pelos escritórios Roberto Lopes Telhada Advogados, Miranda Coutinho, Carvalho & Advogados, Breda Advogados Associados e Cal Garcia Advogados Associados.

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