A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.

STF
Essa é a opinião de juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. De acordo com o advogado e professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini, a redução da maioridade penal faria com que adolescentes com mais de 16 anos recebessem tratamento jurídico criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do ECA.
Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo 250).
O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição (artigos 218-B do Código Penal e 244-A do ECA) também não poderia mais ser aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos. Nesse caso, a pessoa deveria responder por favorecimento à prostituição (artigo 228 do CP), que tem penas menores quando envolve somente adultos (reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez).

Reprodução
O juiz e professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa também aponta que o crime de corrupção de menores (244-A do ECA) ficaria incoerente. Segundo ele, não faz sentido que um maior de 16 anos possa ser tanto autor quanto objeto de um delito que se destina a proteger a infância e a adolescência.
Além disso, o professor lembra que, caso a diminuição seja aprovada, um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de 13 comete estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos.
Redução seletiva
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/6), a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos apenas para casos em que forem cometidos crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). O texto agora segue para votação no plenário da casa.

Juristas ouvidos pela ConJur foram unânimes em criticar essa redução seletiva. Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Walter de Almeida Guilherme, “isso é uma verdadeira aberração jurídica”. A seu ver, se um maior de 16 tem capacidade de entender a gravidade de um homicídio ou de um roubo qualificado e as consequências que eles acarretam, ele também compreende a gravidade de um furto ou incêndio. De acordo com Almeida Guilherme, ou se faz a redução da maioridade para todos os crimes ou não se faz nada.
Na opinião de Bottini, essa diferenciação de responsabilidade fere o princípio da igualdade. Por causa dessa violação, a emenda constitucional que a instituísse poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Já Morais da Rosa afirma que a diminuição da maioridade apenas para crimes hediondos “não se sustenta do ponto de vista lógico”, e classifica a medida de “populismo penal”. O juiz também entende que projeto contraria a igualdade e aponta mais um argumento para questionar a constitucionalidade da PEC 171/93: o que de que o artigo 228 da Constituição Federal (que estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos) é uma cláusula pétrea, e não poderia ser modificado devido ao princípio da proibição do retrocesso social. A única forma de alterar seu conteúdo seria via Assembleia Constituinte.
Comentários de leitores
38 comentários
Onde está a dificuldade?
Luiz.Fernando (Advogado Autônomo - Consumidor)
Não entendo o "jurista" brasileiro.
Uma coisa é a redução da maioridade penal para atos praticados PELO adolescente.
Outra coisa completamente diferente é a proteção de atos CONTRA o adolescente, como a venda de álcool, por exemplo.
Veja que em outros países álcool só é liberado para maiores de 21 anos, podem dirigir e votar aos 16 e serem responsabilizados penalmente aos 18.
Tudo é questão de aplicabilidade da lei.
Os argumentos lixosos esposados por aí são gritantes e sem qualquer fundamentação.
Eu não sou contra a redução em si, o problema é estrutural. Brasil não tem capacidade nem estrutura para manter o nível dos presídios, daí o porquê (eu ainda) ser contra.
A ideia é boa, mas não agora...
O CP define o inimputável, e o ECA define quem é protegido!
Gabriel B.D. Falcão (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)
Uma coisa não se confunde com a outra.
Não é em razão da imputabilidade ser estendida aos menores de 18 anos e maior de 16, que o ECA não protegerá os menores de 18 anos!
O autor, por falta de técnica ou por burrice mesmo, igualou sujeito ativo e passivo das infrações penais.
Ainda bem que há grandes chances da maioridade penal ser reduzida, e vamos poder "atirar na cara" desse pessoal contrário à redução, que a minoria tem que se curvar à maioria, e isso é democracia.
Esclarecimento ao J.Koffler - Cientista Jurídico-Social
Raquel Farias (Outros)
Não é verdade que "a maioridade penal está fixada assim: Inglaterra (10 anos), Escócia e Holanda (12), França (13), Itália e Alemanha (14), Dinamarca (15)", embora muita gente esteja espalhando essa falsa informação por desconhecimento ou má intenção. nteudo/conteudo.php?conteudo=323
Fui pesquisar quando vi um post com essa desinformação pela 1a vez, pq me pareceu louco que a Inglaterra prendesse criancinhas de 10 anos.
Encontrei esse quadro comparativo divulgado pelo MP do PR http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/co
O que se usa aí é pegar a idade de responsabilização penal juvenil (que aqui é de 12 ANOS) e divulgar como se fosse a maioridade penal para responsabilização como adultos.
Para quem não tiver tempo de abrir o link, segue abaixo as infos referentes a alguns dos países citados pelo professor:
- Alemanha:
Responsabilidade penal juvenil: 14
Responsabilidade penal de adultos - 18/21: De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil.
Inglaterra e Países de Gales
Juvenil:10/15 *
Adultos:
18/21 Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15. entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas.
Escócia 8/16 16/21Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.
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