Decisão que suspendia WhatsApp em todo o Brasil é derrubada no TJ-PI
26 de fevereiro de 2015, 21h17

O desembargador Alencar concedeu liminar em favor da Global Village Telecom, Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) e Claro contra ato do juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Luís Moura Carvalho, segundo quem a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina.
Para ilustrar a gravidade da suspensão do serviço, o desembargador faz uma comparação que ele mesmo aponta como “rústica”: seria como determinar a “interrupção da entrega de cartas e encomendas pelo Correio, apenas baseado na suspeita de que, por exemplo, traficantes estariam fazendo transitar drogas por este meio”.
Além de apontar falha na lógica usada para suspender o WhatsApp em todo o Brasil, o desembargador aponta que a polícia possui outros meios de investigação, o que faz com que ela não dependa apenas das informações do aplicativo para investigar o crime apontado. Além disso, o fim do aplicativo não acabaria com o problema, pois há outros programas com a mesma função de troca de mensagens.
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico haviam afirmado que o cumprimento da decisão que suspendia o aplicativo em todo o Brasil seria difícil.
Clique aqui para ler a decisão que derrubou a suspensão do WhatsApp.
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