Prazo legal

STJ nega Habeas Corpus a Carlos Habib Chater, investigado na "lava jato"

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24 de fevereiro de 2015, 21h54

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, pedido Habeas Corpus a mais um dos investigados na operação “lava jato”, conduzida pelo Ministério Público Federal em Curitiba. Carlos Habib Chater recorria de decisão que lhe negou liminar. Afirmava que houve constrangimento ilegal nem foi garantido direito à ampla defesa. 

Chater alegou no HC que a denúncia foi oferecida pelo MP antes do encerramento das investigações e a audiência de instrução foi marcada antes do oferecimento de resposta à acusação. Também afirmou que não houve prazo suficiente para que seus advogados apresentassem defesa, já que o inquérito conta com mais de 50 mil páginas.

O relator, desembargador convocado Newton Trisotto, afirmou que a fundamentação do recurso não apresentou “elementos idôneos e satisfatórios” que justificassem a concessão do HC.

Ele também argumentou que o fato de a denúncia ter sido oferecida antes de concluídas as investigações não traz qualquer ilegalidade. Segundo ele, o Ministério Público, como titular da ação penal, pode oferecer a denúncia antes de concluídas as investigações se entender que há indícios mínimos de autoria e materialidade dos fatos.

Quanto ao prazo para a defesa requerer provas e impugnar os termos da denúncia, Trisotto destacou que o artigo 396 do Código de Processo Penal dispõe que o acusado tem dez dias para apresentar suas alegações, e o juiz não poderia extrapolar esse prazo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 50.758

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