Ascenção funcional

Promoções de escriturários do BB a vaga de nível superior são anuladas

Autor

19 de fevereiro de 2015, 15h02

As promoções de todos os funcionários do Banco do Brasil contratados para vagas que exigiam ensino médio mas assumiram cargos que exigiam curso superior desde 1988 foram anuladas pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal. O banco terá que fazer concurso público para ocupar as vagas que ficarão livres e, além disso, foi condenado a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos.

De acordo com os autos, o banco tem feito seleções internas promovendo escriturário que entraram no concurso de nível médio, para exercerem atividades para as quais se exige nível superior, como advogados, engenheiros e contadores. A questão foi analisada durante o julgamento de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, que classificou o procedimento de contratação utilizado pelo Banco do Brasil como um instrumento de “enviesada ascensão funcional”.

Com isso, os ocupantes irregulares dessas funções — não aprovados por meio de concurso público específico — deverão retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento da sentença, o Banco do Brasil será multado diariamente no valor de R$ 100 mil.

Ao analisar a ação, a juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu estar claro que engenheiros, arquitetos, contadores, analistas de TI e advogados, por exemplo, não podem ser considerados integrantes da mesma carreira administrativa dos escriturários. Segundo ela, dos profissionais com escolaridade superior se exige um trabalho totalmente diverso, mais complexo e estratégico.

“O banco, ao agir dessa maneira, vulnera o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, posto que ali não é dado a qualquer pessoa concorrer para um cargo de nível superior, mas apenas aos empregados do banco que preencham requisitos estabelecidos pelo próprio banco. Além disso, ele desvirtua a ideia de cargo em comissão, sendo que a escolha, ao final do recrutamento interno, será feita pelo banco não necessariamente com vistas ao desenvolvimento de trabalho para o qual seja exigida confiança em alto grau", registrou a juíza.

Na sentença, ela pontua ainda que o Banco do Brasil, por ser uma sociedade de economia mista, deve se orientar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — presentes no artigo 37 da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000032-65.2014.5.10.016

*Texto alterado às 18h42 do dia 19 de fevereiro de 2015.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!