Gravidade da conduta

STF rejeita Habeas Corpus de acusado de ser coautor de assassinato

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9 de fevereiro de 2015, 6h16

Por entender que não cabe ao Supremo Tribunal Federal e sim ao Tribunal do Júri avaliar a gravidade da conduta de um homem acusado de ser coautor de um homicídio qualificado, a 2ª Turma do STF rejeitou o Habeas Corpus impetrado pelo acusado e manteve sua prisão preventiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o acusado participou do crime dirigindo o carro que estava o autor dos disparos que matou um homem que participava de um culto evangélico. Além de levar o autor dos disparos até a igreja, o acusado também o auxilou na fuga.

No STF, a defesa afirmou que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade do delito e na violência empregada. Alegou que tal violência não pode ser atribuída ao motorista do carro, mas somente ao autor dos disparos, circunstância que permitiria o relaxamento de sua prisão. Mas, de acordo com o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, caberá ao Tribunal do Júri avaliar a gravidade da conduta.

“A coautoria é a atuação consciente de estar contribuindo na realização comum de uma infração penal e essa é uma questão que terá que ser aferida no julgamento. Diversamente do alegado pela defesa, consta da inicial acusatória que o denunciado A. evadiu-se do local, com a arma do crime em punho, indo ao encontro de C., que o aguardava no veículo Gol vermelho, na rua acima da igreja, para dar-lhe fuga, saindo em alta velocidade e com os faróis apagados para não serem identificados”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

A decisão que negou a ordem no HC foi unânime. O julgamento no Tribunal do Júri está marcado para o dia 12 de março. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 123.172

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