Representante dos estados

Senado é obrigado a instaurar processo de impeachment, afirma Dias Toffoli

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17 de dezembro de 2015, 17h10

O Senado não tem poder de revisar a decisão da Câmara dos Deputados sobre a instauração ou não de um processo de impeachment do presidente da República, muito menos de decidir que a denúncia não tem condições de admissibilidade. Pelo entendimento do ministro Dias Toffoli, a Constituição Federal, ao dizer que cabe à Câmara “autorizar” o seguimento de um processo de impeachment, diz que cabe ao Senado apenas instaurar o processo.

De acordo com Toffoli, isso acontece por causa da organização das duas Casas Legislativas. Segundo ele, a Câmara é a “casa da soberania popular” e, por isso, seus membros são eleitos por meio de votação proporcional, de acordo com os estados a que pertencem.

O Senado, continuou, representa os estados e têm o papel de representá-los perante os interesses da federação. Por isso, argumenta o ministro, é que os senadores são eleitos por maioria simples: não há necessidade de representação popular.

Portanto, conforme o ministro Toffoli, a autorização da Câmara ao seguimento de um processo de impeachment significa dizer que os representantes da soberania popular, por maioria de dois terços, entenderam que o presidente da República deve ser processado. E aos representantes dos estados cabe o papel de processar. E se ficar entendido que não há provas, ou que não houve crime de responsabilidade, cabe ao Senado arquivar.

A definição é importante porque o artigo 86 da Constituição Federal diz que, instaurado o processo de impeachment, o presidente deve se afastar do cargo pelo prazo de 180 dias para evitar interferências no processo. O afastamento acontece depois da decisão do Senado, mas a Casa não pode fazer um novo juízo de admissibilidade.

“A decisão do Senado é sempre um juízo político no decorrer do processo”, explicou Toffoli, “jamais de admissibilidade”. “Se um presidente da República não consegue o apoio de 171 deputados, entre 513, fica difícil a governabilidade. Daí natural o afastamento.”

O ministro votou na ADPF proposta pelo PCdoB para que o Supremo discuta qual deve ser o rito aplicado ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, deflagrado no dia 3 de dezembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com o voto, Toffoli concorda com o relator, ministro Luiz Edson Fachin, mas vai ficando vencido conforme o andamento da discussão. Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia defendem que o Senado é quem deve dizer se o processo tem ou não condições de ser aberto, já depois de a Câmara autorizar o seguimento.

Candidaturas avulsas
Toffoli também divergiu da maioria ao defender que, nas eleições para a Comissão Especial da Câmara que fará o parecer sobre a pertinência ou não da denúncia do impeachment, podem haver candidaturas avulsas. Ou seja, as lideranças partidárias não têm o monopólio de indicar candidaturas.

O ministro entende que a questão é interna à Câmara e não cabe ao Supremo interferir. Segundo ele, para todas as eleições da Casa, da Mesa Diretora às comissões especiais ou permanentes, há candidaturas avulsas. Ele citou o exemplo do deputado Inocêncio Oliveira, que contrariava os interesses do partido e se lançava candidato avulso, e “já ganhou diversas vezes”.

“Nós vamos discutir aqui esse tema completamente interna corporis? Com a devida vênia!”, exclamou o ministro, que já foi consultor legislativo da Câmara. Barroso, que votara pela proibição da candidatura avulsa, defendeu que ela poderia acontecer em situações intrapartidárias.

“Mas onde na Constituição diz que é proibida a candidatura avulsa?”, rebateu Toffoli. “Estamos aqui em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Qual é o preceito fundamental que está sendo descumprido aqui? Estamos interferindo em matéria interna sem autorização da Constituição. Estamos tolhendo a representação popular! A soberania popular! E numa disputa interna! Não pode!”

Toffoli lembrou de quando o Supremo julgou a eleição de Antonio Carlos Magalhães como presidente da Câmara. Ali, o tribunal definiu que só pode interferir em questões ligadas à proporcionalidades, porque o tema é descrito no artigo 58 da Constituição Federal. “Se notarmos que os eleitos são todos de um partido, ou que não foi respeitada a proporcionalidade, aí, sim, podemos glosar.”

O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, interviu depois que Toffoli falou diretamente a ele (“É interferência de um poder no outro. Vossa Excelência é presidente de um poder! Isso é grave!”): “A democracia se dá por meio de partidos. Não pode um marciano cair de paraquedas no Congresso e sair candidato.”

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