Vida privada

TJ-DF condena site que publicou conteúdo de grampo ilegal

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7 de dezembro de 2015, 9h26

A veiculação de áudios de interceptações telefônicas ilegais que expõem a vida privada de uma pessoa constitui dano moral e gera o dever indenizar. Assim, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um site e seu diretor, o jornalista Mino Pedrosa, a pagarem R$ 40 mil de indenização a uma procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O site divulgou a transcrição de uma conversa da procuradora gravada sem autorização da Justiça. De acordo com a autora da ação, o objetivo foi desmoralizá-la, em razão de seu cargo. Além disso, apontou que a publicação permaneceu no ar por mais de 24 horas e que só foi retirada por determinação da Justiça. 

Em sua defesa, o jornalista afirmou que não houve qualquer violação à honra da autora, tendo a matéria nítido caráter jornalístico. Afirmou que apenas teve acesso ao conteúdo dos grampos ilegais em razão do exercício da profissão e que o conteúdo foi retirado do ar assim que foram contactados pela procuradora.

Em primeira instância, o juiz Samer Agi, da 8ª Vara Cível de Brasília, condenou o site e o jornalista a pagarem R$ 40 mil à procuradora. De acordo com o juiz, a origem clandestina do grampo era de conhecimento do jornalista, que mesmo assim publicou seu conteúdo.

"A liberdade de imprensa não pode tripudiar sobre o direito à intimidade, à honra e à privacidade, retirando a força normativa do texto constitucional. Não se pode, a pretexto de informar ao público, considerar lícita um dos mais vis meios de prova, qual seja, a interceptação às ocultas do Poder Judiciário. Assim, claro está que a conduta dos requeridos é ilícita", afirmou o juiz.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A autora pedindo que a indenização fosse aumentada para R$ 200 mil. Já o jornalista e o site alegaram que não houve ofensa à honra e que, se mantida a condenação, que o valor fosse reduzido.

Ao analisar as apelações, a desembargadora Fátima Rafael votou pela manutenção da condenação e do valor estipulado, sendo seguida pelos demais integrantes da turma. "A liberdade de imprensa não ampara publicações que extrapolem o direito de informação e sirvam para macular a honra dos indivíduos nelas citados", afirmou a relatora.

A desembargadora explicou ainda que, embora as gravações decorram de assuntos profissionais, a procuradora revelou opiniões pessoais de foro íntimo. "Dessa forma, houve a violação à sua intimidade e honra. Houve lesão a direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, de modo que está caracterizado o dano moral", concluiu.

Considerando o prazo que a conversa ficou publicada e a extensão do dano, a relatora considerou correta a fixação da indenização em R$ 40 mil. "A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva", afirmou.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
0055321-31.2012.807.0001

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