Bossa na Justiça

João Gilberto vence ação contra EMI sobre pagamento de royalties

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3 de dezembro de 2015, 19h47

O cantor João Gilberto tem o direito de receber royalties da gravadora EMI referentes à comercialização e reprodução de sua obra. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (3/12), mas os valores ainda não foram definidos, pois serão apurados no momento da liquidação da sentença.

“O caso é emblemático e corre há muitos anos. Envolve o pagamento de royalties referentes a toda a sua obra, desde o ano de 1964 até hoje, e a proibição da mesma de produzir e comercializar suas obras sem seu consentimento”, explica Rannery Lincoln, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados. Ele é, junto com o advogado Eduardo Ferrão, responsável pela defesa de João Gilberto.

A tese dos advogados comprovou que a gravadora não transmitia os recursos relativos à obra do músico desde 1964 e ainda estava desfigurando suas composições. Por essa razão, o STJ admitiu que o músico sofreu danos morais.

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