Detector impedia

Pai com prótese metálica é autorizado a fazer visita normal ao filho preso

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29 de agosto de 2015, 14h50

Uma pessoa com prótese metálica tem direito a fazer visita normal ao filho que está preso. O precedente foi estabelecido pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso na capital paulista no qual um homem com um pino no quadril foi autorizado a ter contato físico com o filho que está preso – os parentes até então tinham que conversar no parlatório, separados por um vidro.

A decisão foi tomada num Mandado de Segurança, por maioria de votos. O relator, desembargador Cesar Mecchi Morales, ficou vencido.

O pedido, apresentado pelo advogado Marcelo Feller, do Feller Pacífico Advogados, era contra uma portaria da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo. A norma diz que o visitante que tiver implantes metálicos no corpo deve fazer as visitas no parlatório, onde não é permitido contato físico. Com base nessa regra, o relator negou o pedido do presidiário.

Para o desembargador Luiz Antonio Cardoso, autor do voto vencedor, a portaria citada pelo colega é "ilegítima", considerando-se o caso em questão. Ele ressaltou que pai e filho têm, mais que uma relação parental, uma ligação afetiva importante para ambos que seria prejudicada com o afastamento. “O direito à visita regular, não apenas em parlatório, do pai do impetrante deve ser garantido, de forma a contribuir para sua ressocialização”, escreveu Cardoso, que foi acompanhado pelo desembargador Geraldo Wohlers.

Situação precária
O Mandado de Segurança foi impetrado por causa da "situação precária" do parlatório. “O parlatório do Centro de Detenção Provisória da Vila Independência praticamente impede a visita", escreveu o advogado.

Na inicial, Feller se propõe a "explicar com detalhes a precariedade do local": "Há um vidro que separa o visitante do preso. Ali, certamente em razão da iluminação parca, até mesmo o contato visual entre preso e visitante é absolutamente prejudicado. A comunicação, apesar de existirem interfones, é feita no grito. Não se sabe se em razão do baixo volume do interfone ou se simplesmente não funcionam. Visitante e preso se comunicam aos gritos, encostando os ouvidos no vidro para conseguirem ouvir um ao outro”.

Antes de procurar a Justiça, a defesa afirma que foram propostas alternativas à direção do presídio. Uma dela está descrita na petição: “Por exemplo a submissão do filho ao detector de metais antes e depois da visita de seu pai, como forma de garantir que nenhum objeto metálico seja introduzido no estabelecimento prisional nas visitas que receber de seu genitor”. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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