É perfeitamente justificável concentrar prisões e outros atos de apuração criminal no foro do juízo que supervisiona o inquérito policial. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao colocar o ex-ministro José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na prática, a decisão permite que ele seja levado de Brasília à capital do Paraná.

Dirceu ainda cumpre pena em regime domiciliar na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e por isso ainda havia dúvida de onde ele deveria ficar preso depois de ser alvo de nova fase da operação “lava jato”.
A defesa considera “totalmente desnecessária sua transferência”, já que o cliente mora em Brasília e poderia ficar à disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos. O advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima reclamou ainda de que o Supremo não foi consultado sobre a medida.
Porém, o ministro Barroso, relator da execução penal de Dirceu, avaliou que a autorização da corte não é necessária para prisões preventivas em processos relacionados a fatos distintos dos que motivaram a condenação anterior.
Ex-chefe da Casa Civil no governo Lula, Dirceu foi preso nesta segunda-feira (3/8) com o irmão, Luiz Eduardo Oliveira e Silva, e seu ex-assessor Roberto Marques. Segundo a Polícia Federal, ele recebeu pagamentos de empreiteiras por meio de sua empresa JD Assessoria e Consultoria, sem que serviços fossem prestados. A defesa afirma que todos os recebimentos foram regulares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Execução Penal 2
Comentários de leitores
3 comentários
Domínio de ação
JB (Outros)
Será que desta vez arrumam provas concretas para incriminá-lo ou será condenado outra vez por domínio de ação igual no processo do mensalão, o que eu acho que nem tudo sabemos, as vezes dentro da nossa própria casa, pra mim se não encontrar prova concreta, mais uma vez será o bode expiatório da turma que não pode aparecer e nunca chegarão a eles.
Apuração do fato.
Augusto C.. (Outros)
Em que pese ali esteja descrito que o sr. José Dirceu está em regime domiciliar, aparentemente ele estava cumprindo a pena em regime aberto. Nesse caso, não deveria ocorrer uma apuração e sendo o caso pedir a regressão da pena no juízo da execução?
Espanto
Professor Edson (Professor)
Me espanta ver um judiciário historicamente conivente com o crime batendo de frente com esses poderosos.
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