Mensalidade alta

Liminar que permitia matrícula de alunos da PUC pelo Fies é derrubada no TRF-3

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23 de abril de 2015, 16h07

Instituições de ensino não podem sacar contra o orçamento público legitimamente fixado. Esse foi o entendimento do desembargador federal Fábio Prieto de Souza, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao suspender liminar favorável à PUC de São Paulo sobre renovação de contratos do Financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies).

A ação buscava manter a possibilidade de financiamento das mensalidades de cursos superiores reajustados acima de 6,41% em relação ao semestre letivo anterior — limitado pelas novas regras do Fies.

A resolução anterior — agora suspensa — permitia que os contratos de financiamento estudantil de seus alunos fossem renovados acima do limite estipulado. Também autorizava a celebração de novos contratos pelo financiamento público, extrapolando a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — autarquia vinculada ao MEC, responsável pela administração do Fies.

O desembargador entendeu que a relação entre o estabelecimento de ensino e o aluno — que envolve a fixação do valor das mensalidades — não se confunde com o financiamento das mensalidades para os estudantes. O parcelamento, ele ressalta, não está restrito o sistema público e pode ser realizado, com ou sem subsídios, próprios ou de terceiros, por particulares ou até pela própria instituição de ensino.

Para ele, o Fies é uma dessas possibilidades e é um contrato público federal de financiamento para o ensino superior, que tem como partes, além dos estudantes, o FNDE. “As instituições de ensino não são partes no contrato. São intervenientes, beneficiárias”, disse Fábio Prieto de Souza na decisão.

“Por outras palavras, as instituições de ensino podem fixar as mensalidades escolares, (…), mas não podem sujeitar estudantes e governo federal — ou quaisquer terceiros — a este resultado, no campo do financiamento das mensalidades escolares. Nem dizer a quem e como outros particulares e governo federal devem financiar”, completou.

O presidente do TRF-3 explica ainda que "as instituições de ensino não podem sacar contra o orçamento público legitimamente fixado" e considerou que a liminar causaria grave risco à administração e à economia públicas.

“[A liminar] permite a quem sequer é parte no sistema público federal de financiamento ao ensino superior a intervenção sobre a definição das regras de empréstimo dos recursos públicos; a quem, sem risco de mercado ou responsabilidade institucional na definição da política pública, será destinatária dos pagamentos”, conclui. E completa: “a alocação de recursos públicos é objeto de lei orçamentária, resultado da vontade popular”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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